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Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres, também chamado de THC (Terminal Handling Charge ou, em tradução livre, Tarifa de Manuseio no Terminal) é cobrado com a movimentação da carga na instalação

Nacional

TCU considera ilegal cobrança de SSE/THC2

23 de junho de 2022 às 6:00
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Medida foi decidida na tarde de ontem. Plenária da Corte de Contas ainda aprovou que, mesmo diante de recursos, taxa não será faturada

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) consideraram ilegal a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) – também conhecido pela expressão em inglês Terminal Handling Charge 2 ou THC2) – pelos terminais portuários, dos recintos alfandegados, no momento de entrega da carga. A decisão foi tomada na reunião plenária da tarde de ontem, em Brasília, seguindo a posição do relator, o ministro Vital do Rêgo (confira o relatório do processo nesse link).

Na mesma sessão foi determinado que, em um prazo de 30 dias, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) anule todos os dispositivos da Resolução nº 72/2022,  que regulamenta o SSE/TCH2 e permite  a cobrança. Outra medida adotada nessa quarta-feira foi a suspensão cautelarmente dos efeitos de todos os dispositivos da Resolução nº 72. Assim, mesmo diante de algum recurso judicial, a Antaq estará impedida de liberar a cobrança.

As polêmicas e debates envolvendo o SSE/THC2 ocorrem há vários anos. Mas havia uma expectativa de que o Governo tivesse definido uma posição sobre a cobrança, mantendo-a. Nos últimos meses, a Antaq regularizou a aplicação e a cobrança do SSE e estava analisando apenas situações consideradas abusivas. Mas ontem, o THC2 foi no caminho contrário e seguiu o entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça) e do Ministério da Economia. De acordo com esses dois órgãos, a cobrança pelos terminais portuários (instalações de beira de cais) para a liberação de cargas importadas para unidades retroportuárias é ilegal – por, entre outros motivos, não ter ocorrido um estudo de Análise de Impacto Regulatório – e anticompetitiva.

Em seu voto na sessão de ontem, o relator ministro Vital do Rego destacou que os fatos trazidos no processo “permitem concluir que não há respaldo legal para opção regulatória que instituiu a cobrança do THC2. Conforme demonstrado, embora não haja nenhuma relação contratual entre o terminal portuário e o recinto alfandegado, o primeiro consegue impor ao segundo o pagamento de um valor referente à THC2 de maneira cogente, sem que haja qualquer interesse público associado”.

O ministro do TCU ainda ainda pontua que, “diante do exposto, pelas razões já fundamentadas, proponho determinar à Antaq que anule todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêiner (SSE) em face do desvio de finalidade consubstanciado na afronta ao que estabelece o art. 36, incisos I e IV da Lei 12.529/2011, art. 4o, inciso I, da Lei 13.847/2019, bem como o art. 20, inciso II, alínea “b” e art. 27, inciso IV, da Lei 10.233/2001”.

O ministro Bruno Dantas também fez questão de inserir seu voto no processo. Ele observou que o caso é de “elevado interesse público, visto que as controvérsias existentes em torno do THC-2 acabam por colocar em risco a concorrência no mercado de armazenagem, impactando diretamente no custo logístico e, em última instância, no Custo Brasil, ao

passo que beneficia indevidamente poucos e gigantes players desse setor logístico crucial para o desenvolvimento econômico do País”. E cita um “contexto de irregularidades tão flagrantes que merece um encaminhamento adicional”, defendendo “medida cautelar para suspender os efeitos de todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêiner”.

 

Editorial do BE News aborda mudança de postura das autoridades sobre o THC2. Leia aqui

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TAGS Antaq Cade Ministério da Economia retroportuários SSE TCU terminais portuários THC2 Tribunal de Contas