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A área do terminal do porto a ser arrendada, denominada “Área A”, possui 79.946,42 m² e compreende os berços 1 e 2, destinados à movimentação e armazenagem de contêineresCrédito: Divulgação

Região Sul

Itajaí: Mada Araújo é desclassificada e Antaq convoca 3ª colocada em leilão

Atualizado em: 21 de outubro de 2023 às 9:25
Cássio Lyra Enviar e-mail para o Autor

Teconnave terá de apresentar seus documentos da habilitação na próxima semana

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anunciou a desclassificação da Mada Araújo Asset Management Ltda. da concorrência para o arrendamento transitório no terminal do Porto de Itajaí (SC), voltado para a movimentação de contêineres e carga geral. A decisão da Comissão Permanente de Licitações de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA) foi oficializada na noite de quinta-feira (19).

A Comissão da agência reguladora já convocou a Teconnave Terminal de Contêineres de Navegantes SA (Portonave), empresa classificada em terceiro lugar no leilão, para apresentação de documentos de habilitação. Segundo a Antaq, a documentação deve ser entregue na próxima terça-feira (24).

Segunda colocada na concorrência pública da Antaq, realizada em 13 de setembro, a Mada Araújo Asset Management Ltda fez a proposta de 44.000 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés).

De acordo com decisão da CPLA, a empresa foi desclassificada do processo pois a proposta apresentada “não teve sua exequibilidade demonstrada”. Ainda segundo o relatório divulgado pela Comissão, a Superintendência de Outorgas, após analisar os documentos da Mada Araújo, considerou que ela seria “capaz de atender 528.000 TEU por ano”, ou 44 mil TEU por ano. Nesse aspecto, concluiu-se que a oferta é exequível. 

No entanto, ao verificar as questões comerciais, a conclusão foi de que “nenhum dos documentos acostados aos autos demonstram que a proponente possui relações comerciais ou expectativas comerciais representativas para o volume de cargas apresentado”. De acordo com o órgão, era necessário que tivessem sido apresentados “intenções firmes ou acordos comerciais que possibilitassem a movimentação mínima de cargas prometida”.

A Teconnave, companhia controlada pela Portonave, que opera o terminal portuário de Navegantes, apresentou uma proposta de 35.000 TEU por mês. Agora, a empresa terá de comprovar que será capaz de fazer a movimentação ofertada.

Com a confirmação da desclassificação da segunda empresa, a comunidade portuária de Itajaí espera que o certame seja concluído o quanto antes visando a retomada das operações no complexo portuário.

“De fato, estamos esperando também que este certame se conclua em breve, pois nosso porto precisa retornar com suas operações o mais rápido possível. Precisamos fazer com que o terminal volte a girar novamente nossa economia, impulsionando e resgatando a geração de emprego e renda, e, acima de tudo, colocando novamente Itajaí e seu porto, em lugar de destaque no cenário portuário”, comentou o superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga.

Arrendamento transitório

A empresa vencedora do leilão promovido pela Antaq, a MMS Empreendimentos, fez uma proposta de 66.600 TEU por mês. Após ser declarada vencedora, a CPLA convocou a empresa para apresentação da documentação de habilitação e dar informações sobre a exequibilidade da oferta.

No entanto, a agência informou que a MMS não demonstrou ser capaz de realizar esse volume de operações –  48% maior do que a capacidade instalada da área do porto que está sendo disputada (540 mil TEU/ano) e 130% superior à média das propostas apresentadas no leilão.

Concessão

A área do terminal, denominada “Área A”, possui 79.946,42 m² e compreende os berços 1 e 2, destinados à movimentação e armazenagem de contêineres, sendo constituída pelos terrenos nos quais serão implantados os equipamentos e edificações.

Durante os dois anos de contrato de arrendamento transitório, o Governo Federal planeja lançar o edital definitivo para o arrendamento dos quatro berços do Porto de Itajaí à iniciativa privada. O arrendamento definitivo será de 35 anos.

O contrato de arrendamento definitivo será submetido às análises e estudos exigidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes do seu lançamento e, de acordo com o Governo, não será um contrato de modelo simples, mas sim, um modelo exclusivo no Brasil.

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TAGS Agência Nacional de Transportes Aquaviários Comissão da agência reguladora PORTO DE ITAJAÍ