Modal rodoviário domina operações logístifcas
Nacional
Estudo aponta que receita dos operadores logísticos equivale a 2% do PIB
Apesar do faturamento alto, custos para a prestação do serviço e com despesas operacionais atrapalharam setor
A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) publicou nesta terça-feira (28) um estudo informando que a receita bruta dos Operadores Logísticos (OLs) equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2021.
O estudo chamado de “Perfil dos Operadores Logísticos 2022” foi desenvolvido pela ABOL em parceria com o Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS). Os dados, que já haviam sido adiantados este ano com exclusividade ao BE News, foram apresentados nesta terça aos deputados federais, em evento promovido em parceria com a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.
O operador logístico oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. Segundo os dados apresentados, o setor movimentou R$ 166 bilhões, gerando 2 milhões de empregos diretos e indiretos. Também foram pagos aos cofres públicos R$ 44 bilhões em impostos.
Durante o lançamento do estudo, a diretora presidente da ABOL, Marcella Cunha, afirmou que os dados destacam a relevância do setor, além de mapear desafios e trazer visibilidade e informações ao mercado sobre os OLs.
“O operador logístico sustenta qualquer atividade econômica prestada aqui no Brasil, indo desde a indústria de base, passando pelo agronegócio, grande varejo e e-commerce. Ou seja, qualquer produto e carga. A nossa pesquisa também mostrou que os OLs querem ser reconhecidos pela sua capacidade, flexibilidade e customização. Ou seja, pegar um problema do cliente e solucioná-lo”, disse.
Receita, margem e preços
O estudo também demonstrou que, nos últimos dois anos, houve um crescimento de receita bruta dos OLs, impulsionada principalmente pelo crescimento do e-commerce no Brasil. Em 2020, o setor atendia 26% deste mercado. Já em 2022 esse percentual se elevou para 42%.
Contudo, os custos com a prestação do serviço e as despesas operacionais fizeram com que grande parte dos mais de mil OLs que atuam no Brasil, entre pequenas e médias empresas, não tivessem faturamentos proporcionais à demanda.
Os dados apresentados mostram que custos com combustíveis, transporte rodoviário e utilities (luz, água etc) foram os que mais impactaram nos ganhos para o setor.
“Percebemos que, nestes dois últimos anos, as empresas foram altamente demandadas e tiveram um faturamento muito alto. Mas as margens de lucro não acompanharam o crescimento de forma proporcional. Apenas 30% das empresas conseguiram passar adiante o aumento desses custos para o seu cliente”, afirmou Marcella Cunha.
Regulamentação
O encontro contou com a presença do presidente da CVT, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O parlamentar afirmou que a comissão está se preparando para debater o Projeto de Lei (PL) 3.757/2020, que regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil.
A proposta determina que a operação logística compreende serviços como recebimento, carga, descarga, fracionamento, armazenagem, gerenciamento de estoque, separação, processamento de pedidos e gerenciamento de transporte, entre outros.
A atividade será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei. O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem.
Segundo o presidente da CVT, o texto tinha resistências que já foram vencidas. A tendência é que a proposta seja analisada pela comissão em breve. “Havia alguns impasses que me parece que foram resolvidos. Agora fica mais fácil de avançar a transmissão desse projeto”, declarou Rocha.
Quem também esteve presente no evento foi o autor do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo o parlamentar, as principais resistências estavam na definição dos espaços a serem ocupados pelo operador logístico. Empresas demonstraram preocupação com possíveis perdas de mercado, caso aconteça a entrada dos OLs.
“Esse debate não é novo, mas havia resistência na CVT porque todas as vezes em que decidimos trabalhar o tema, é natural que ele provoque abalos dentro do mercado. Mas sem a definição legal, teremos o pior mundo. Se cada um tentar preservar a sua reserva de mercado e não definirmos dentro da lógica mundial o que significa este papel para os stakeholders, vamos ter problemas jurídicos e inseguranças futuras”, explicou Leal.