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Créditos: Divulgação BTP

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ABTP projeta R$ 50 bilhões em investimentos com prorrogação do Reporto

24 de dezembro de 2023 às 15:46
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

A prorrogação do Reporto, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), por mais cinco anos, viabilizará mais de R$ 50 bilhões em investimentos apenas nos portos. A projeção é da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). O novo prazo do benefício foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada dessa sexta-feira, dia 22, como destacou a edição de ontem do BE News. E agora a medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A permanência do Reporto até 2028 foi comemorada por várias entidades do setor. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) destacou em nota, assinada por seu presidente, Murillo Barbosa, que a prorrogação “será fundamental para a evolução e continuidade dos investimentos no setor portuário nacional. O regime possibilita a modernização dos portos e a ampliação da infraestrutura portuária, além de garantir a ampliação da competitividade dos portos brasileiros no cenário mundial”. 

Em comunicado, a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) explicou que “o Reporto garante mais investimentos, estimulando o crescimento dos setores com geração de emprego e modernização tecnológica, impactando positivamente a economia”. A entidade ainda afirmou que tem “confiança de que o PL 5610/2023 (que estabelece a manutenção do Reporto) será sancionado pelo presidente da República, permitindo a prorrogação do Regime a partir de 2024”.

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (SP), Anderson Pomini, congratulou a classe política pela manutenção do Reporto: “Todos ganham com o interesse do Brasil em primeiro lugar. O Reporto gera riqueza e empregos para o País”, afirmou, em nota.

O regime, que perderia a validade no final deste ano, caso sua prorrogação não fosse aprovada e, agora, sancionada, prevê incentivos fiscais para investimentos em portos e, mais recentemente, ferrovias, como compra de máquinas e equipamentos sem similares na indústria nacional. Ele estabelece a isenção de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

 

 

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