A cerimônia de sanção do presidente Lula ao projeto de lei que regulamenta a praticagem contou com a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa FilhoCrédito: Ricardo Stuckert
Nacional
Projeto de Lei que regulamenta a praticagem é sancionado
Segundo o ministro de Portos, “a medida é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços” do setor
O Projeto de Lei que regulamenta a praticagem foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira, 15, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ato contou com a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, no Palácio do Planalto.
Costa Filho afirmou que “a medida é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços da praticagem”.
O texto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Infraestrutura do Senado em caráter terminativo, ou seja, não passou pelo plenário do Senado.
O relatório foi do deputado Coronel Meira (PL-PE). No parecer, o parlamentar ressaltou que embora houvesse previsão legal para a autoridade marítima, exercida pelo Comando da Marinha, fixar o preço desse serviço, era essencial.
Com isso, caso o Comando da Marinha seja acionado por empresas de navio ou de entidades de prático sob o argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir um comitê temporário para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.
Podem integrar o comitê representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
Mas, segundo a nova lei, a regulação econômica proposta é uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações e vai respeitar a livre negociação e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, os contratos vigentes, o tempo e a qualidade do serviço.
Isenção
De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.
O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.
Mas a isenção não dispensará o tomador do serviço de praticagem do porto de pagar remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta equivalente a 500 ou mais.
Obrigatoriedade
A praticagem poderá ser dispensada no caso de embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior, independentemente da arqueação, contanto que tenham bandeira brasileira.
Também não será obrigatória em situações previstas em regulamento específico pela autoridade marítima.Em todas as zonas de praticagem para embarcações com mais de 500 de arqueação bruta, o serviço de praticagem será obrigatório.
Em cada zona de praticagem deverá haver uma escala de rodízio única homologada pela autoridade marítima a fim de garantir a frequência de manobras que assegure a proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço.
Lotação
O relatório detalha critério para a autoridade marítima fixar a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem. São elas o número e a duração média das manobras de praticagem em cada zona nos 24 meses anteriores à fixação; alterações significativas e efetivas que afetem o movimento de embarcações na zona de praticagem.
Habilitação
O novo texto assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha, realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela autoridade marítima.
Recursos
A matéria acaba com a exigência de depósito prévio do valor de multa para apresentação de recurso contra sua aplicação em processos administrativos previsto na Lei 9.537/1997, sobre segurança do tráfego aquaviário.