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Foto: Divulgação Ultracargo

Região Nordeste

TCU aprova prorrogação do contrato da Ultracargo no Porto de Aratu

9 de fevereiro de 2024 às 18:20
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Acordo seguirá por mais 20 anos, sem a necessidade de nova licitação

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (7), o pedido de prorrogação de contrato e expansão de área de um terminal arrendado para a Ultracargo Logística no Porto de Aratu (BA). O acordo seguirá por mais 20 anos, contando a partir de julho de 2022, sem a necessidade de nova licitação. Atualmente, a área é utilizada para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos. A empresa ganhou o certame do ativo em 2022. 

Segundo o ministro-relator, Aroldo Cedraz, o pedido de prorrogação não quebrou nenhuma regra, já que a lei que rege o contrato permite a expansão da área. “[…] Não verifico ilegalidade no pedido formulado pela Ultracargo, sendo indispensável, todavia, avaliar se o requerimento ensejará no aumento da eficiência na operação portuária”, afirmou Cedraz. 

A análise do TCU abordou a comprovação da não vantajosidade de nova licitação em comparação à prorrogação do contrato; a análise do projeto de infraestrutura e superestrutura (incluindo as estimativas de preço relativas aos investimentos a serem implementados); e o tratamento das questões relativas às obrigações de investimentos em área comum do porto.

A Corte avaliou também os normativos aplicáveis à análise de estimativas de investimentos em Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). 

O TCU apresentou ainda os pontos a serem considerados pelo poder concedente na aprovação de investimentos fora da área objeto do arrendamento, isso porque está em análise a previsão de implementação, por parte da Ultracargo, de um píer na área comum do Porto de Aratu. Neste caso, foi verificado que não havia sido realizada avaliação e aprovação prévia do projeto e do orçamento da obra a ser realizada, assegurando que o reequilíbrio decorrente da realização de investimentos ocorra a preços de mercado. Essa avaliação foi feita considerando opiniões e sugestões dos gestores, mas não foi verificada a efetiva correção dos estudos e documentos jurídicos.

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