A mineração de sal-gema pela Braskem na região já era motivo de preocupação desde 1980, e acabou resultando na saída de 5 mil famílias de suas casas. Foto: Agência Brasil
Nacional
CPI da Braskem terá plano de trabalho apresentado nesta terça-feira
O objetivo é investigar os danos ambientais causados pela extração de sal-gema em Maceió
O senador Rogério de Carvalho (PT) vai apresentar o plano de trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem nesta terça-feira, 27. O objetivo é investigar os danos ambientais causados pela extração de sal-gema em Maceió (AL).
Criada em dezembro por solicitação do senador Renan Calheiros (MDB), a CPI vai analisar os efeitos da responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo na capital alagoana. Composta por 11 membros titulares e sete suplentes, a comissão tem até o dia 22 de maio para operar, com um limite de gastos estabelecido em R$120 mil.
A expectativa é que os convidados ou convocados para depor na CPI esclareçam quando foram comunicados sobre os problemas nas minas de sal-gema da empresa, indiquem para onde foram direcionados os avisos de alerta e se foram devidamente atendidos. Com base nessas informações técnicas, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar responsabilidades por ações ou omissões.
O desastre causado pela Braskem na capital de Alagoas foi provocado pelo rompimento de parte da mina 18 de sal-gema, após dias de alerta de risco de colapso, em dezembro de 2023. A ruptura no solo levou à evacuação emergencial de bairros inteiros, afetando aproximadamente 5 mil famílias.
A mineração de sal-gema pela Braskem na região já era motivo de preocupação desde os anos 1980, com alertas de pesquisadores sobre os riscos. A situação se agravou a partir de 2018, quando rachaduras começaram a surgir em casas e ruas, levando à evacuação de moradores. O deslocamento vertical acumulado da mina 18 atingiu 2,35 metros antes do rompimento, com uma velocidade de 0,52 cm por hora.
Uma decisão judicial em Alagoas reconheceu o direito do estado ser indenizado pelos danos causados em imóveis, equipamentos públicos e despesas com obras urbanas e desapropriação.