O programa MOVER vai estimular a descarbonização da indústria automotiva, incluindo limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e diminuição na cobrança dos impostos de quem polui menos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Nacional
Lula assina atos do Mover e debêntures de infraestrutura
Evento para assinatura está programado para esta segunda-feira, no Palácio do Planalto
O Governo Federal anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estará presente na cerimônia de assinatura de atos ligados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), bem como de debêntures de infraestrutura, agendada para hoje ( 25). O evento está programado para ocorrer no Palácio do Planalto, em Brasília.
Na última quarta-feira (20), o chefe do Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei em regime de urgência que institui o Mover, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Enquanto isso, a Medida Provisória que estabeleceu o programa em dezembro de 2023 permanecerá em vigor até que o PL seja devidamente analisado e aprovado pelo parlamento.
O programa vai estimular a descarbonização da indústria automotiva, incluindo limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e diminuição na cobrança dos impostos de quem polui menos, criando o IPI Verde, além de promover a expansão de investimentos em fontes energéticas sustentáveis.
O PL enviado ao Congresso é idêntico ao da MP. O texto prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização. Os incentivos serão de R$3,5 bilhões em 2024, R$3,8 bilhões em 2025, R$3,9 bilhões em 2026, R$4 bilhões em 2027 e R$4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$19,3 bilhões.
A tramitação em regime de urgência é empregada para acelerar a discussão e a votação das matérias legislativas. A medida determina que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal terão 45 dias para analisar o texto, ficando o Congresso Nacional sujeito ao trancamento das pautas caso esse prazo seja atingido.
Debêntures de infraestrutura
O presidente também deve assinar o decreto que regulamenta a lei 14.801/2024, que criou as debêntures de infraestrutura.
As debêntures representam títulos de dívida emitidos pelas empresas com a finalidade de angariar fundos para suportar seus projetos de investimento. Esses instrumentos financeiros são acessíveis a pessoas físicas e jurídicas, que, ao adquiri-los, passam a receber juros periodicamente até a quitação total, assemelhando-se a um empréstimo.
No contexto específico das debêntures de infraestrutura, trata-se de um mecanismo no mercado de capitais que incorpora incentivos fiscais destinados a impulsionar os investimentos nesse setor. A norma determina que os recursos arrecadados por meio dessas debêntures devem ser direcionados para projetos prioritários de infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sujeitos à regulamentação do Poder Executivo federal.
Conforme a legislação, as empresas emissoras dessas debêntures têm permissão para excluir 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na hora de calcular o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em cada período. Segundo o Governo, a expectativa é que esse modelo de captação de recursos aumente o interesse de fundos de pensão e previdência em financiar projetos de infraestrutura.