ZPE de Aracruz foi autorizada em outubro do ano passado pelo Governo Federal (Foto: Divulgação/Governo ES)
Região Sudeste
Assembleia Legislativa aprova isenção fiscal para ZPE de Aracruz
Medida isenta de ICMS operações realizadas por empresas em polos industriais do estado
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na última semana o projeto de lei (PL) 15/2024 que prevê a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em saídas internas destinadas às empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O projeto foi de autoria do governador Renato Casagrande (PSB).
A medida visa contribuir para a instalação efetiva da ZPE de Aracruz, autorizada em outubro do ano passado pelo Governo Federal.
O polo industrial será instalado em uma área de 500 mil metros quadrados, mas com possibilidade de ampliação para até 5 milhões de metros quadrados, se houver demanda.
Devido à localização, a ZPE privada terá acesso a extensa infraestrutura portuária, já que fica próxima ao Terminal de Uso Privado (TUP) Portocel, Vports – Porto de Vitória e ao Porto da Imetame, que está em construção desde julho de 2021.
O projeto do Governo do Estado chegou ao Legislativo no mês de março, e teve de passar por análises pelas comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União Brasil), celebrou a iniciativa e destacou sua importância para a economia do estado.
“Essa é uma ação que vai beneficiar diretamente o município (de Aracruz). Com a construção do Porto do Imetame nós teremos, naquela ZPE, um incentivo fiscal que estamos agora autorizando para fazer uma movimentação muito grande”, comentou.
ZPEs
A Lei Federal 11.508/2007 define as ZPEs como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.