O Projeto de Lei aprovado pela comissão do Senado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a atuação de empresas internacionais na Amazônia Legal. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Nacional
PL que permite voos domésticos de empresas internacionais na Amazônia é aprovado
Após o aval da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, texto deve seguir para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou o Projeto de Lei 4.392/2023, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que empresas aéreas internacionais realizem voos domésticos na região da Amazônia Legal.
Atualmente, a legislação brasileira restringe a operação de voos internos a empresas nacionais. O texto original autorizava somente empresas sul-americanas a operar voos domésticos no Brasil. No entanto, a versão aprovada pela CI na última terça-feira (13) amplia essa autorização para todas as companhias aéreas internacionais que já atuam na região amazônica, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O autor do projeto, senador Alan Rick (União-AC), justificou a proposta apontando o desinteresse das companhias aéreas nacionais em atender regularmente a Amazônia. Ele destacou a concentração de voos em poucas empresas e a frequente alteração de rotas, o que resulta em uma oferta limitada e alta dos serviços na região. “No Acre, por exemplo, o aeroporto tem apenas dois voos diários que partem de madrugada e estão sempre lotados”, afirmou Rick.
O relator do texto, Marcos Rogério (PL-RO), introduziu emendas ao projeto. Uma das principais mudanças foi a exclusão da exigência de tripulação nacional para os voos operados por empresas estrangeiras. Além disso, foram incluídas disposições para permitir viagens domésticas previstas em acordos internacionais de transporte aéreo.
O parlamentar mencionou a abertura do novo mercado, citando exemplos de outros países como Chile e México, que já permitem a operação de empresas internacionais em viagens domésticas. “Não é por falta de demanda, mas sim por falta de operadoras que não há mais voos na região”, afirmou Rogério.
Durante a discussão do colegiado, algumas emendas propostas foram rejeitadas. A proposta de Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que pretendia permitir a cabotagem a empresas de qualquer nacionalidade, foi considerada desnecessária pelo relator, que argumentou que o texto já atende a esse ponto. Outras emendas, como a que condicionava a autorização à observância de isonomia tributária e a que priorizava o transporte de bens essenciais, também foram rejeitadas.
A proposta será enviada à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.