Especialistas debateram no painel como mudanças tecnológicas e de segurança reduzem a justificativa para o adicional de risco portuário, ainda regulamentado por uma lei de 1965 (Foto: Divulgação/Grupo Brasil Export)
Sudeste Export
Debate propõe modernização da lei do adicional de risco portuário
Durante painel do InfraJur, especialistas argumentaram que avanços tecnológicos reduziram riscos nas operações portuárias
A necessidade de atualizar a legislação sobre o adicional de risco portuário foi tema de discussão no Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes (InfraJur), que ocorreu na segunda-feira (16) em São Paulo, como parte do Fórum Sudeste Export. A norma continua sendo aplicada, apesar de ter sido criada há quase 60 anos, num contexto de operações portuárias bastante diferente do atual.
O engenheiro de segurança do trabalho Hemerson Braga introduziu a questão, explicando as origens da legislação nos anos 1960 e a criação de regulamentações específicas para o Porto de Santos (SP), com o objetivo de compensar os trabalhadores pela exposição a riscos.
A decisão prevista no artigo 14 da Lei 4.860/1965 garante um benefício pago aos trabalhadores de portos devido às condições perigosas do trabalho. Esse adicional é um percentual sobre o salário base, compensando os riscos associados ao ambiente profissional.
No entanto, Braga enfatizou que a evolução tecnológica, como a introdução de contêineres, eliminou grande parte dos riscos que justificavam o adicional. “Hoje, o contato direto com cargas perigosas é mínimo, e a maior parte das operações são realizadas em condições seguras, com o uso de EPIs e controle rigoroso”, observou.
O assessor jurídico da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Ataíde Mendes, ressaltou que, apesar dos significativos investimentos em infraestrutura e tecnologia no setor portuário, a legislação sobre o adicional de risco continua a gerar disputas judiciais com interesses econômicos voltados para indenizações.
“A legislação que regula o adicional de risco foi criada para um cenário específico das antigas companhias docas. É necessário revisar o alcance da lei para que ela reflita as condições atuais”, afirmou.
Bruna Esteves de Sá, sócia da Sammarco Advogados, destacou que a forma como o problema é tratado frequentemente acarreta custos significativos com litígios, multas e penalidades, impactando a saúde financeira das empresas. Segundo ela, “muitos magistrados e peritos envolvidos nos processos não têm conhecimento adequado sobre a realidade das operações atuais. Isso resulta em decisões que frequentemente não consideram os avanços tecnológicos e de segurança que foram implementados nos portos”.
O painel “Adicionais de risco e de periculosidade nas operações portuárias” também contou com a participação de Gabriela Heckler, Head of Legal & Claims da Brasil Terminal Portuário (BTP), e Marcelo Kanitz, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM).