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O objetivo do novo processo é desburocratizar e minimizar o tempo das cargas nas áreas alfandegadas, especialmente nos portos. O desligamento da DI já começa em outubro, e vai ocorrer por fases, começando por cargas no modal marítimo e, em seguida, pelas dos modais aéreo e terrestre. Foto: Freepik

Nacional

Abtra e Receita detalham fases da Declaração Única de Importação

26 de setembro de 2024 às 13:02
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos e o Instituto Brasileiro de Infraestrutura sediaram reunião sobre tema 

A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e o Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) sediaram no último dia 24 a reunião da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) e da Receita Federal para detalhar a implantação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI). O objetivo do novo processo é desburocratizar e minimizar o tempo das cargas nas áreas alfandegadas, especialmente nos portos. O desligamento da DI já começa em outubro, e vai ocorrer por fases, começando por cargas no modal marítimo e, em seguida, pelas dos modais aéreo e terrestre.

O diretor-presidente do IBI, Mário Povia, abriu a reunião destacando o que chamou de “cenário desafiador para o setor de logística e transporte, particularmente para o setor portuário brasileiro”. Segundo Mário, que também é especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, “isso nos leva a crer que, sem um planejamento, sem uma adequada visão de futuro de médio e de longo prazo, podemos colapsar o setor e isso é tudo que nós não queremos que ocorra”.

Povia disse que a agenda sobre a Duimp trata-se de um desdobramento do Comitê Temático 13 do IBI. Integrante desse CT, Angelino Caputo, diretor-executivo da Abtra, explicou que a proposta para a realização da reunião converge com a necessidade de se abordar a facilitação do comércio, sobretudo o processo de passagem de cargas pelas áreas alfandegadas. Segundo ele, a nova declaração é uma das mudanças mais importantes e impactantes para o setor portuário, sendo a troca de todo o processo que diz respeito às cargas sob controle aduaneiro.

“Mais de 90% do comércio exterior brasileiro passa pelos portos. O porto não gera carga, o porto é um equipamento logístico para a passagem de cargas. E o que acontece no tratamento das cargas tanto na exportação quanto na importação pode impactar o próprio modelo de negócios. Essas coisas estão mudando de forma muito acelerada porque nós temos um pano de fundo, justamente, a facilitação do comércio, que é um acordo mundial que está desburocratizando as fronteiras de todos os países, e o Brasil é signatário desse acordo”, explicou Caputo.

José Carlos de Araújo, coordenador-geral de Administração Aduaneira, e substituto na Subsecretaria de Aduanas, afirmou que a Duimp chega para sanar, por exemplo, o problema do longo período que as cargas permanecem nos portos, que pode levar entre 8 e até 17 dias.

“Nós passamos a ter um controle em que um importador faz a apresentação de seus documentos uma única vez para todos os órgãos e presta uma informação. Um controle em que o importador não precisa mais apresentar pagamentos diversos, várias taxas em várias plataformas, em vários meios, e aguardar dois dias a compensação de uma GRU [Guia de Recolhimento da União]. O importador vai utilizar um sistema com inteligência artificial para orientar a classificação fiscal do que ele está declarando”, disse José Carlos de Araújo.

O coordenador-geral complementou que o Brasil está “diante de um novo sistema, de uma mudança de mentalidade de controle. O Estado está passando a oferecer melhores condições de operação aos operadores, e vivemos um cenário razoável para que se possa desenhar outros medidas a serem implementadas futuramente, como a adequação de modelo de trânsito, que está na pauta da Receita”, disse Araújo.

O fluxo logístico que os recintos deverão seguir em diferentes cenários de operação inclui, por exemplo: o Registro Antecipado da DUIMP – OEA; Registro Antecipado da DUIMP – Não OEA; Registro Antecipado da DUIMP – Transbordo/Baldeio/Trânsito; e o Entreposto Aduaneiro Registro da DUIMP de Admissão pós ACD – Transferência para outra jurisdição (DTA). Desde 13 de setembro as alterações estão disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Também foi lançada uma página no site da Receita Federal exclusiva para que Despachantes Aduaneiros possam enviar suas dúvidas relacionadas a uma Duimp.

Entre outubro e dezembro de 2024, as cargas importadas sem a necessidade de anuências dos órgãos governamentais e abrangidas pelos regimes especiais de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof), Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (Repetro) e Admissão temporária somente poderão ser nacionalizadas por meio da Duimp.

As demais continuarão podendo usar a Duimp e a DI. De janeiro a março de 2025, entram as demais cargas, mas algumas que precisam da anuência de determinados órgãos ainda poderão ficar de fora, podendo ser nacionalizadas com o uso da DI. Entre abril e junho do ano que vem o processo será concluído para o modal marítimo, seguindo até dezembro para os modais aéreo e terrestre.

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TAGS Abtra declaração única importação