Originalmente, a lei entraria em vigor daqui a três meses, mas agora a sugestão é que, no caso de produtos exportados por grandes empresas, o prazo seja 30 de dezembro de 2025, e em relação a micro e pequenas empresas, para 30 de junho de 2026. Foto: Freepik
Comércio exterior
União Europeia adia implementação da lei “antidesmatamento”
Medida, adiada em 12 meses, passará a valer somente em dezembro de 2025
Após pressão de diversos países, incluindo o Brasil, a União Europeia anunciou nesta quarta-feira, 2, o adiamento em 12 meses da implementação da lei que proíbe a importação de produtos oriundos de áreas de desmatamento. A informação foi divulgada em nota pela Comissão Europeia e ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho da UE.
Originalmente, a lei entraria em vigor daqui a três meses, mas agora a sugestão é que, no caso de produtos exportados por grandes empresas, o prazo seja 30 de dezembro de 2025, e em relação a micro e pequenas empresas, para 30 de junho de 2026.
No comunicado, o bloco afirma que a decisão foi tomada após pedidos dos principais stakeholders que seriam afetados pela proposta, entre eles, o setor agropecuário brasileiro, que precisaria se adequar a partir de 30 de dezembro de 2024.
“A Comissão considera que um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”, diz a nota.
Desde o início do anúncio da implementação da lei, a cadeia do setor agroindustrial, tanto em nível local quanto global, têm se movimentado para discutir a proposta com o bloco. A falta de clareza e de regulamentação adequada é o que mais preocupa as empresas do setor.
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), Tatiana Prazeres, ponderou que “a prorrogação ainda não é garantida, mas vai ao encontro dos esforços do governo brasileiro e de outros parceiros internacionais para que haja tempo necessário de adaptação, bem como maior clareza sobre a maneira como a legislação vai ser implementada”.
Oficialmente chamada de “Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)”, a lei diz, em termos gerais, que os importadores europeus deverão fiscalizar suas cadeias de suprimento com objetivo de garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Mas, Tatiana exemplificou que existem “exportadores que estão colocando as mercadorias no navio, agora em outubro, sem que o sistema informatizado europeu relacionado à EUDR esteja pronto para receber as informações exigidas pela legislação. Essa é uma das preocupações. Se não houver o adiamento da legislação, o nível de incerteza a respeito do tratamento conferido a essa mercadoria será muito elevado”.
A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Estima-se que afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia.
Entre outras lacunas, segundo o governo, não está claro quais dados e instrumentos seriam aceitos para definir se houve ou não desmatamento em determinada área. “Queremos, por exemplo, que os dados brasileiros sejam aceitos para fins da comprovação das exigências europeias. O Brasil possui sistemas de rastreamento e monitoramento conceituados e confiáveis, com séries históricas robustas”, argumenta a secretária.