Entre março de 2012 e julho de 2024 foram emitidos no Brasil R$66 bilhões em debêntures incentivadas nos setores rodoviário e ferroviário. Somente neste ano foram R$19,4 bilhões, a maior parte desses títulos. Foto: Arquivo
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Ministério dos Transportes lança Guia de Debêntures para infraestrutura
Documento esclarece dúvidas para emissão de títulos incentivados
Entre os principais avanços da Portaria que estabeleceu as novas regras para debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário, está uma maior celeridade nos trâmites administrativos para emissão. Algo que depende, entretanto, do cumprimento de um conjunto de critérios elucidados pelo Ministério dos Transportes no Guia de Debêntures. A cartilha, lançada nesta sexta-feira (4) pelo Ministério dos Transportes, responde às principais dúvidas de empresas e instituições financeiras, assegurando maior segurança jurídica para a formulação dos projetos de investimento.
A íntegra do Guia de Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura para o setor de transportes ferroviário e rodoviário pode ser acessada aqui .
Entre março de 2012 e julho de 2024 foram emitidos no Brasil R$66 bilhões em debêntures incentivadas nos setores rodoviário e ferroviário. Somente neste ano foram R$19,4 bilhões, a maior parte desses títulos. Com a entrada em vigor da Portaria nº 689/2024 no segundo semestre de 2024, o aumento na procura para emissão desses títulos veio acompanhado de uma série de dúvidas quanto às novas regras, conforme explica a subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Avelino.
“Temos pouco mais de dois meses de vigência das novas regras e nesse período a gente recebeu muitos pedidos de enquadramento de projeto para emissão de debêntures. O mercado mostrou que está empolgado e esta cartilha, que a gente lança agora, dá uma segurança maior para as empresas. É um guia explicativo do que o governo espera delas e o que elas precisam apresentar para fazer a emissão. Com isso a gente espera reduzir ainda mais o tempo para as devolutivas, conferindo maior fluidez e clareza em todo o processo”, explica a subsecretária.
No documento consta o passo a passo para o enquadramento de um projeto de investimento federal ou subnacional (de estados e municípios) e seu financiamento. Também são apresentadas as etapas para envio de documentos e de informações tanto durante a execução dos projetos quanto após a conclusão deles.
Além disso, alguns dos pontos presentes no guia dizem respeito à emissão de debêntures para o financiamento de outorgas, algo que depende da presença de obras em conjunto; as exigências de sustentabilidade presentes no artigo 5º da Portaria 689; e o teto para as emissões de debêntures, bem como a definição para as despesas de capital.