O pedágio eletrônico está instalado no quilômetro 110 da Rodovia Carlos Tonanni (SP-333), em Jaboticabal: além de reduzir congestionamentos, aumenta a fluidez nas rodovias (Foto: Divulgação/Governo de SP)
Região Sudeste
São Paulo inaugura novo pórtico de pedágio free flow
EcoNoroeste avança com tecnologia de cobrança automática na SP-333, com descontos e prazo estendido para pagamento
A concessionária EcoNoroeste inaugurou na sexta-feira (1º) o segundo pórtico de pedágio eletrônico free flow do estado de São Paulo, localizado no km 110 da Rodovia Carlos Tonanni (SP-333), em Jaboticabal. O primeiro pórtico free flow foi ativado em setembro, no km 179 da Rodovia Laurentino Mascari (SP-333), em Itápolis.
Parte do programa Siga Fácil SP, essa tecnologia de pedágio eletrônico visa melhorar o fluxo de tráfego e reduzir congestionamentos nas rodovias paulistas. O sistema já é amplamente utilizado em países como Noruega, Portugal e Estados Unidos e está sendo implementado gradualmente no Brasil.
A instalação e operação dos pórticos são estipuladas pelo contrato entre a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), o Governo de São Paulo e a concessionária, que administra 442,1 km de rodovias. Esse contrato prevê a substituição progressiva das praças de pedágio físicas por pórticos de cobrança, com a meta de conclusão até o sétimo ano de concessão. O modelo de cobrança eletrônica também está programado para outras rodovias, como o Rodoanel Norte, Lote Litoral Paulista, Nova Raposo e Rota Sorocabana.
O Governo de São Paulo anunciou que o prazo para pagamento dos pedágios eletrônicos, incluindo o free flow, passou de 15 para 30 dias, conforme novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para veículos sem tag de cobrança automática, a identificação será feita pelas câmeras do pórtico, que emitem uma guia de pagamento pelos canais da concessionária. Contudo, a opção de pagamento diretamente pela Carteira Nacional de Trânsito (CDT) ainda não está disponível.
O Desconto de Usuário Frequente (DUF), exclusivo para veículos de passeio, entra em vigor a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico no mesmo sentido e mês, com reduções progressivas que variam de 5% a 96%. A partir da 30ª passagem, o valor com desconto é fixo até o fim do mês. O Desconto Básico da Tarifa (DBT), de 5%, é válido para todos os veículos, comerciais ou de passeio, incluindo reboques e semirreboques, exceto no trecho da concessionária Tamoios, onde não há desconto ou cobrança por quilômetro rodado.
Caso a tarifa não seja paga, a ação será classificada como evasão e considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o motorista a uma multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH.