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Os leilões do setor visam atender às necessidades de energia de curto e médio prazo, oferecendo contratos de fornecimento que variam conforme os períodos de suprimento. Foto: Divulgação/Aneel

Nacional

Leilões de energia: Governo abre prazo para demandas do setor

Atualizado em: 7 de novembro de 2024 às 10:14
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Interessados devem declarar demandas até o dia 20 para participar dos contratos de fornecimento

O Ministério de Minas e Energia informou na quarta-feira (6) que o prazo para distribuidoras e empresas do setor energético declararem suas demandas para os leilões de energia elétrica de 2024 vai até o próximo dia 20. O Governo espera que os certames aconteçam em dezembro.

As empresas interessadas devem acessar o portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para efetuar o registro. Os leilões estão previstos para 6 de dezembro e envolvem a contratação de energia a partir de empreendimentos já em operação, com contratos voltados ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

A expectativa é que a iniciativa contribua para o abastecimento do sistema nacional, considerando diferentes prazos de contratação: janeiro de 2025 (leilão A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

Para participar, as empresas devem seguir os limites da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e atender às exigências formais. Apenas os cadastrados como “Participantes Leilão” terão acesso à plataforma da CCEE e poderão ajustar as declarações já enviadas. Os documentos são definitivos e servirão para a formalização dos contratos após as decisões.

Os leilões visam atender às necessidades de energia de curto e médio prazo, oferecendo contratos de fornecimento que variam conforme os períodos de suprimento. A Aneel é responsável pela elaboração dos editais, anexos e contratos (CCEARs) e por organizar os eventos diretamente ou por meio de delegação.

Os certames serão realizados por meio eletrônico e seguirão uma sistemática que abrange dois períodos de lance: uma etapa inicial (para lances únicos) e uma etapa contínua (em que vendedores podem melhorar suas ofertas).

O preço final da energia será determinado pelos lances. Cabe à Aneel tomar todas as medidas para que o leilão ocorra de forma segura e transparente.

 

 

 

 

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