Conforme proposta do Minfra, área do porto organizado retorna ao tamanho aproximado ao da revisão de 2020, que era em torno de 8 km² (Arquivo/Sérgio Coelho/Codesp)
Região Sudeste
Portaria com nova revisão da poligonal do Porto de Santos é publicada
Delimitação de 15,5 km² de área, estabelecida em janeiro, foi revogada
A poligonal do Porto de Santos (SP) foi redefinida. A revisão está em vigor desde a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria nº 1.366, de 7 de outubro de 2022, assinada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
Conforme a proposta do Governo Federal, a área do porto organizado retorna ao tamanho aproximado estabelecido na revisão de 2020, que era em torno de 8 km². Fica revogada, portanto, a Portaria nº 66, de 18 de janeiro de 2022, que ampliava o traçado para 15,5 km².
A Portaria nº 66 incluía, por exemplo, as regiões da Ilha de Bagres e Largo do Caneu, localizadas na Área Continental de Santos, e que seriam destinadas à exploração greenfield, ou seja, para o desenvolvimento de novos empreendimentos. O objetivo, na época, era agregar valor à desestatização do Porto de Santos, porém, o entendimento sobre a inclusão dessas áreas mudou.
Para a atual revisão da poligonal do complexo portuário, o ministério abriu consulta pública no período de 23 de agosto a 1º de setembro, na Plataforma Participa Mais Brasil. Ao todo, 17 contribuições foram enviadas.
Na ocasião, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) explicou que abriu consulta para permitir a participação da comunidade na delimitação da área do porto organizado e eventuais ajustes, antes da desestatização do ativo.
Os limites do porto organizado se estendem pelos municípios paulistas de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Biritiba Mirim e compreendem as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso.
A definição da poligonal, de acordo com o Minfra, traz segurança jurídica para convênios e arrendamentos e garante previsibilidade para investimentos de longo prazo.
O ministério propôs sete alterações na poligonal:
- ajuste no traçado da linha férrea e na área atrás dos berços do Terminal de Uso Privado (TUP), objeto do contrato de adesão nº 03/2022-MINFRA, de titularidade da Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais LTDA – Santorini;
- ajuste da área do TUP, objeto do contrato de adesão nº 042/2014-ANTAQ, de titularidade da empresa Sucocítrico Cutrale LTDA, visando ampliar as instalações de acostagem;
- ajuste da área aquática do TUP Tiplan, visando ampliação das instalações de acostagem;
- ajuste em área pertencente às instalações privadas na região da Alemoa em razão de registro equivocado da SPU;
- exclusão da área destinada à Justiça Federal pela SPU, nos termos do acordo de cooperação assinado pela SNPTA, SPA, SPU e Justiça Federal;
- exclusão da área seca pertencente à Capitania dos Portos;
- exclusão das Ilhas de Bagres e de Caneu.