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Jornal BE News - Edição de Hoje

Sudeste Export

Zymler destaca necessidade de arcabouço mais adequado para setor

Atualizado em: 1 de abril de 2025 às 17:50
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

Zymler enfatizou a complexidade da gestão portuária e a necessidade de legislação mais acertada

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, trouxe uma análise sobre os desafios jurídicos do setor portuário na palestra que fez durante o Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes (InfraJur), um dos destaques do Sudeste Export 2025, realizado hoje (1), no Rio de Janeiro. Zymler enfatizou a complexidade da gestão portuária e a necessidade de um arcabouço legal mais adequado para o setor.

“Mesmo aprendendo e atuando nas auditorias, é impossível ter o conhecimento profundo que o setor privado tem do setor portuário”, afirmou o ministro. Ele também ressaltou que “o direito administrativo é insuficiente para lidar com a complexidade do setor portuário brasileiro. Estamos falando de contratos imperfeitos, de longo prazo, que permanecem válidos por muito tempo e sujeitos a externalidades”.

Benjamin também reforçou a importância da Lei 12.815/13, que regula a exploração dos portos organizados e instalações portuárias no Brasil. Entre os principais pontos, a lei define regras para a concessão, arrendamento e autorização de terminais portuários, além de substituir a exigência de licitação para terminais privados, permitindo autorização direta, desde que atendidos requisitos técnicos e econômicos.

Ainda de acordo com  Zymler, entre os avanços no País estão os acordos firmados entre os setores público e privado, via Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso), criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2022, para simplificar negociações.

“É muito bom exercer o direito administrativo, que era teorizado, funcional, de forma que se paute não só pela legalidade estrita, mas buscando uma judicialidade do contexto para a decisão”, concluiu ele.

 

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TAGS brasil export Grupo Brasil Export Infrajur Lei dos Portos Marco Regulatório
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