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STJ mantém multa de R$ 86 mi à Vale por omissões sobre Brumadinho

Atualizado em: 2 de maio de 2025 às 3:55
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Tribunal entendeu que mineradora dificultou fiscalização e deixou de repassar informações sobre a barragem que se rompeu em 2019, matando 272 pessoas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale. A penalidade foi imposta após a conclusão de que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

Ao rejeitar o recurso da mineradora, os ministros confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso. Para o colegiado, a conduta da Vale atentou contra a administração pública ao comprometer a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão deixou 272 mortos e causou destruição em parte da cidade, além de um rastro de lama e rejeitos que atingiu o rio Paraopebas e impactou vários municípios mineiros.

tragédia de Brumadinho

O rompimento da barragem causou destruição em parte de Brumadinho, além de um rastro de lama e rejeitos que atingiu o rio Paraopebas e impactou vários municípios mineiros. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

De acordo com a CGU, antes do desastre a Vale inseriu dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). Também deixou de comunicar autoridades sobre um incidente considerado grave, registrado em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP). Outra irregularidade apontada foi a emissão, por parte da mineradora, de uma Declaração de Condição de Estabilidade, apesar de o Fator de Segurança estar abaixo do recomendado.

A Vale alegava, no recurso ao STJ, que os atos indicados pela CGU não poderiam ser enquadrados como corrupção nos termos da lei. Mas prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa. Para ela, a legislação não se limita a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo também outras condutas que lesam o poder público.

Segundo a ministra, a empresa “violou a legislação ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (‘B1’)”. Ela destacou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

Todos os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. O colegiado enquadrou a conduta da empresa no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, que considera ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

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TAGS brumadinho multa STJ Vale
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