Nacional
Proposta de redução de tributo do frete desestimula cabotagem, diz ABAC
A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC) afirma que a proposta de redução da carga tributária sobre o frete marítimo anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, “é um desestímulo à operação de cabotagem”. Guedes propõe corte linear em torno de 33,9% no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e entregou a minuta de decreto ao presidente Jair Bolsonaro, na última segunda-feira (7).
Procurado para comentar a proposta, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC), Luís Fernando Resano, respondeu que “a ABAC vê com preocupação esta minuta de Decreto, pois vai em sentido oposto de uma nova lei para aumento do uso da cabotagem, recém-publicada, que é a 14.301 (Lei nº 14.301, de 07 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem no Brasil), muito conhecida como Programa BR do Mar. A redução das alíquotas fazia parte do texto (Projeto de Lei nº 4.199/2020) aprovado pelo Congresso (Nacional), porém o próprio Poder Executivo, com posicionamento pelo veto do Ministério da Economia, vetou a redução”, declarou.
O executivo questiona ainda o motivo alegado por Guedes para a execução da medida. “Causa estranheza que passado pouco mais de dois meses tenhamos esta iniciativa do Ministério da Economia, ainda que tenhamos um conflito entre dois países que afetam a importação de insumos para nossa agricultura e já se falando em desabastecimento de fertilizantes, se os países em conflito não são os únicos fornecedores dos insumos”, apontou.
Para Resano, a minuta conflita com a própria decisão do Palácio do Planalto que vetou a redução da contribuição tributária em janeiro. “A Minuta de Decreto está em total conflito com o que foi adotado pelo Poder Executivo com o veto. Merece ser repetido o texto que motivou o veto sobre a alteração das alíquotas: ‘Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos art. 125, art. 126, art. 136 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021…’. Considerando o destacado no texto, o que teria alterado para não ser mais vício de inconstitucionalidade, ou não ser mais renúncia de receita?”, perguntou Resano.
O representante dos armadores de cabotagem afirma que a medida terá impacto limitado, apesar dos reflexos da guerra na Ucrânia sobre as importações do Brasil. “Ademais, a leitura da exposição de motivos, indica que o efeito é bastante limitado e para atacar um problema pontual, e não será instrumento de redução do custo de frete, nem a curto nem a médio prazo”, afirmou.
“Outro ponto importante é que estão alterando as alíquotas estabelecidas em lei e o poder concedido é para aplicar descontos, aparentemente a mesma coisa, mas este desconto é função do fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e não vimos isto ser analisado. O decreto, se efetivado, será mais um desestímulo para operar na cabotagem, exatamente quando é publicada uma lei de incentivo ao modal”, explicou Resano.
Resano destacou também que empresas que investiram em cabotagem contam com os recursos do AFRMM. “Não menos importante registrar que empresas investiram na cabotagem com a aquisição de embarcações construídas no Brasil e faz parte do planejamento financeiro o recebimento dos recursos do AFRMM que cabem à Empresa Brasileira de Navegação (EBN)”, finalizou.
O BE News procurou também Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), que representa os armadores de navegação de longo curso, para comentar sobre a medida. O Centronave respondeu que “não se manifesta sobre o AFRMM, pois a matéria diz respeito apenas aos armadores de operações nacionais”.
“Caso esse decreto saia, ele vai ajudar a atenuar os efeitos e pode ajudar na importação e exportação, mas mais para movimentação de grande curso. Na cabotagem, a queda de 10% para 6,6% não deverá trazer reflexos significativos no custo”, apontou o líder da holding Agemar, Manoel Ferreira.
Segundo ele, o que pesa, nas operações de cabotagem, é o ICMS cobrado pelos estados. “Cerca de 90% do comércio marítimo brasileiro é por cabotagem e continuamos a pagar 25% de ICMS. A redução dessa alíquota nos beneficiaria mais e nos ajudaria a conter os efeitos em cadeia dessa mais nova crise que estamos passando logo após o arrefecimento de uma pandemia global”, argumentou Ferreira.