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Internacional

Ministro dos Portos quer simplificar estudos de viabilidade nos portos

11 de setembro de 2025 às 9:50
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

Em seminário realizado pelo Brasil Export em Paris, Sílvio Costa Filho propôs que medida seja incluída no PL 733.

Costa Filho também defendeu uma melhor formatação do artigo do PL n. 733 que trata do prazo de validade dos arrendamentos portuários

O ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, defendeu nessa quarta-feira mudanças no processo de autorização de projetos portuários, em especial a simplificação dos estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTea) exigidos. E propôs que a medida seja incluída no Projeto de Lei n. 733/2025, que prevê um novo marco regulatório para os portos e, atualmente, está sendo debatido na Câmara dos Deputados.

Costa Filho apresentou a sugestão na abertura do segundo dia do seminário “Ações para potencializar a competitividade do Brasil e ampliar o protagonismo no mercado internacional”, evento realizado pelo Fórum Brasil Export em Paris, como parte da programação da missão internacional do Grupo Brasil Export na França, que ocorre nesta semana. Na platéia, estavam empresários, lideranças do setor e deputados que integram a comissão especial da Câmara criada para analisar o PL n. 733, como o presidente, Murilo Galdino (Republicanos/PB); a primeira vice-presidente, Daniela Reinehr (PL/SC), o terceiro vice-presidente, Júlio Lopes (PP/RJ), e o relator, Arthur Maia (União/BA).

Ao comentar a necessidade de mudanças nos EVTea, o ministro afirmou que, atualmente, esta é uma exigência “contraproducente” e que pode ser “simplificada”, reduzindo a complexidade dessas análises e agilizando o processo de aprovação dos empreendimentos. E acrescentou que essa proposta deve ser bem recebida na Câmara.

O titular da pasta de Portos e Aeroportos também defendeu uma “melhor formatação” do Artigo 53 do PL n. 733, que trata do prazo de validade dos arrendamentos de terminais portuários e prevê que ele pode ser de até 70 anos. O texto do projeto de lei ainda estabelece que esse prazo pode ser aplicado nos contratos em vigor, “considerando a vigência original e todas as prorrogações, condicionada ao cumprimento das obrigações contratuais”.

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