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Portos

Estivadores de Santos vão ao TST para defender exclusividade

23 de fevereiro de 2026 às 12:08
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Sindicato pede manutenção de julgamento em dissídio movido pela Fenop e reage a ação no STF que tenta flexibilizar regra da Lei dos Portos

A disputa sobre a manutenção da exclusividade na contratação de trabalhadores portuários voltou ao centro do debate no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em manifestação protocolada na Seção de Dissídios Coletivos da Corte, o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão defende que seja mantido em pauta o julgamento de embargos de declaração em dissídio coletivo movido pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).

O ponto central do conflito envolve o parágrafo segundo do artigo 40 da Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, que trata da contratação de trabalhadores portuários registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A legislação estabelece que a contratação com vínculo por prazo indeterminado deve ocorrer “exclusivamente” entre trabalhadores registrados. Operadores portuários, por meio da Fenop e da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), questionam esse termo no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591.

Na ação, as entidades pedem que a palavra “exclusivamente” seja declarada inconstitucional ou que receba interpretação conforme a Constituição, passando a significar “prioritariamente”. Na prática, a mudança permitiria maior flexibilidade na contratação fora do cadastro do Ogmo.

Na manifestação apresentada ao TST, o sindicato sustenta que a Fenop e a Abratec omitiram informações relevantes sobre o andamento da ADI no STF. Em fevereiro de 2024, o ministro relator Edson Fachin solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, além de manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Segundo o documento juntado ao TST, a Advocacia-Geral da União apresentou parecer técnico defendendo a manutenção da exclusividade prevista na lei. O entendimento é que a regra contribui para a profissionalização do setor e para a formalização das relações de trabalho. A manifestação também destaca que o Ogmo é responsável pela formação e treinamento dos trabalhadores portuários avulsos e que sua gestão é feita pelos próprios operadores portuários, com a finalidade de organizar o fornecimento de mão de obra qualificada.

O sindicato afirma ainda que informações prestadas por representantes jurídicos da Câmara e do Senado apontaram que a tramitação legislativa da Lei 12.815 observou os requisitos constitucionais. De acordo com a entidade, pareceres da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das Casas Legislativas teriam encampado a defesa da manutenção do termo “exclusividade”.

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