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Porta arrombada, fechadura na porta: o caso do VTMIS em Santos

Sistema considerado essencial para segurança do tráfego marítimo segue sem implantação após mais de uma década de debate

O recente acidente na entrada do Porto de Santos trouxe de volta ao debate um tema antigo: a implantação do VTMIS. “Porta arrombada, fechadura na porta”, dizia minha avó ao comentar providências que só ganham prioridade depois do dano consumado. A expressão popular voltou a fazer sentido no debate portuário santista. O sistema reaparece como prioridade estratégica, embora sua implantação venha sendo defendida há mais de uma década.

O conceito, na verdade, não é novo. No cenário internacional, o VTS (Vessel Traffic Services) surgiu no pós-guerra, inspirado no controle de tráfego aéreo. A proposta era monitorar embarcações por radar e rádio em áreas sensíveis, reduzindo o risco de colisões e encalhes. Com o avanço da tecnologia e o aumento da complexidade das operações portuárias, o sistema passou a incorporar ferramentas mais ativas de organização do fluxo. Surgiu então o termo VTMS (Vessel Traffic Management System), destacando a dimensão de gestão do tráfego.

A etapa mais recente dessa evolução é o VTMIS (Vessel Traffic Management and Information System). Nesse modelo, além de radares e comunicações, integram-se dados de AIS, câmeras, sensores meteorológicos e bases operacionais em um centro capaz de produzir inteligência em tempo real. A lógica é simples: transformar informações dispersas em um ambiente integrado que permita decisões mais seguras e previsíveis no sequenciamento das manobras.

Curiosamente, ao longo dos anos a sigla foi crescendo — VTS, depois VTMS, agora VTMIS — mas, em Santos, o sistema continuou sem sair do papel. A evolução conceitual avançou bem mais rápido que a implantação prática.

No Brasil, o tema começou a ser discutido no fim dos anos 2000, dentro de um programa federal de modernização portuária. O Porto de Santos figurava entre os prioritários. Ainda assim, enquanto o Porto de Vitória colocou seu sistema em operação em 2017, Santos permaneceu entre estudos, revisões e reconfigurações administrativas.

Em Santos, o debate avançou; a implantação, nem tanto.

Vovó também costumava dizer que “o bom é inimigo do ótimo”. Talvez fosse o caso de iniciar com um sistema mais simples — já preparado para evoluir em etapas — e avançar gradualmente até chegar ao modelo completo.

Essa estratégia poderia ajudar a enfrentar o primeiro dos fatores que ajudam a explicar o atraso: a complexidade. Santos é o maior porto da América Latina, com tráfego intenso, fundeadouros externos e uma interface urbana delicada. A cobertura exige estações em pontos estratégicos, integração entre diferentes órgãos e protocolos rigorosos de operação. O segundo fator é institucional: a implantação envolve autoridade portuária, autoridade marítima, agência reguladora e diversos interesses em jogo, exigindo definição clara de competências. O terceiro elemento é o próprio processo licitatório, que avançou lentamente ao longo dos anos.

Mesmo agora, fala-se em até cinco anos para a implantação. Em termos tecnológicos, trata-se de solução já consolidada em diversos portos do mundo. O prazo sugere que o desafio não está apenas na instalação de radares e antenas, mas na integração sistêmica, nas homologações técnicas e na adaptação operacional. Ainda assim, a pergunta permanece: por que a prioridade sempre reaparece apenas depois de eventos críticos?

A discussão torna-se ainda mais relevante diante da possível concessão do canal de acesso. No modelo adotado recentemente no Porto de Paranaguá, a concessão incluiu dragagem, manutenção, sinalização e a implantação de um sistema de monitoramento de tráfego. Caso desenho semelhante seja aplicado em Santos, o concessionário poderá operar o VTMIS — talvez até implantá-lo — e coordenar tecnicamente o fluxo no canal.

Convém distinguir competências. A autoridade normativa permanece com o Estado: Marinha, agência reguladora e autoridade portuária definem regras, prioridades e parâmetros de segurança. O operador privado executa essas regras no cotidiano, organizando a sequência de manobras com base nas informações do sistema. Não formula política pública, mas exerce papel operacional relevante.

Essa distinção torna-se crucial em um cenário hipotético de acidente grave. Se um inquérito marítimo concluir que a causa determinante foi falha no gerenciamento do tráfego, a responsabilidade dependerá da natureza do erro. Havendo falha operacional do sistema ou de seus operadores, a concessionária poderá responder civilmente por defeito na prestação do serviço, sem prejuízo de responsabilidades individuais. Em um modelo assim, o operador do tráfego assumiria riscos relevantes. Se o problema decorrer de regras estruturais previamente definidas pelo poder público, a discussão poderá alcançar também a esfera estatal. Na prática, acidentes marítimos raramente têm causa única.

A concessão transfere a execução do serviço, mas não elimina o dever do Estado de garantir a segurança da navegação. Assim, eventual indenização vultosa pode envolver tanto o operador privado quanto o poder público, cabendo posterior definição de responsabilidades regressivas.

No fim, o debate sobre o VTMIS em Santos vai além da simples adoção de tecnologia. Trata-se de estabelecer governança clara, transparência operacional e definição prévia de responsabilidades. Sistemas modernos de informação ajudam a prevenir riscos, mas também tornam rastreáveis as decisões.

Por isso o velho ditado continua atual. Quando a prioridade só aparece depois do incidente, a sensação é inevitável: a fechadura chega sempre depois da porta arrombada.

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