Energia
TCU abre investigação sobre leilão de reserva
Tribunal de Contas da União rejeita suspensão do certame, mas aceita representação sobre possíveis irregularidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 15, por aceitar a representação sobre possíveis ‘irregularidades’ no leilão de reserva de capacidade, realizado em março de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia.
A representação em questão é sobre indícios de irregularidades na definição de preços-teto no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) realizado em março. O processo é relatado pelo ministro Jorge Oliveira.
“Concordo integralmente com a proposta da unidade técnica, no sentido de permitir que auditores possam inspecionar os entes envolvidos para coletar as informações necessárias para o acompanhamento do leilão”, afirmou o relator durante sessão plenária.
A representação foi protocolada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).
O subprocurador-geral Lucas Furtado chegou inclusive a pedir cautelar para suspender o certame com base no aumento de até 80% do preço-teto do leilão e outros apontamentos. Medidas cautelares foram negadas pelo relator.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, falou sobre a eventual desclassificação das chamadas “geradoras de papel” no leilão de reserva de capacidade. Ele citou possível penalização e, na pior das hipóteses, caracterização de “fraude ao certame licitatório”, após o processo fiscalizatório em andamento.
Bruno Dantas argumentou que a auditoria precisa ser incisiva contra as geradoras de papel – termo utilizado para os agentes que eventualmente venceram lotes, mas não dispõem de usinas de operação, capital próprio compatível com os investimentos assumidos ou estrutura técnica para as construções dos empreendimentos.
“Os resultados do segundo leilão de reserva de capacidade revelaram a participação vitoriosa de agentes geradores de papel, como se chama no mercado”, declarou.
Ágio
Dantas afirmou que em 2021, quando foi realizado o primeiro leilão de reserva de capacidade, foi observado a mesma dinâmica. “São geradoras de papel que se especializaram em estruturar projetos e depois saíram no mercado para vender um contrato administrativo, ganhando um ágio e empurrando a conta para o consumidor. Esse padrão não é novo e não se limita a um único agente”, declarou.
Esse modelo de negócio baseado na revenda de contratos públicos é um mecanismo que transfere para os consumidores o risco da não entrega e o custo das multas contratuais, de acordo com análise do TCU.
Dantas lembrou que no leilão de 2021 houve agentes que venceram contratos e não cumpriram as cláusulas. “Expuseram o sistema ao risco de desabastecimento e transferiram no final aos consumidores o custo integral das penalidades contratuais resultantes”, frisou. Ele disse ainda que agentes nessa situação relatada foram habilitados para participar do leilão de 2026, sem que os órgãos responsáveis verificassem os antecedentes.