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Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágios free flow

Atualizado em: 28 de abril de 2026 às 16:29
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Medida estabelece um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas sem a incidência de novas penalidades

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida estabelece um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas sem a incidência de novas penalidades, além de interromper temporariamente a aplicação de multas durante esse período de transição.

Pelas novas regras, os usuários terão até 16 de novembro para quitar os valores pendentes. Quem efetuar o pagamento dentro desse prazo poderá, inclusive, recuperar os pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação. A partir de 17 de novembro, porém, os motoristas que permanecerem inadimplentes estarão sujeitos novamente à cobrança do pedágio e às multas por atraso.

Nos casos em que a multa já tenha sido paga, o condutor poderá solicitar ressarcimento junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação em seu estado, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido. O procedimento segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

A deliberação também determina que as concessionárias terão até 100 dias, a partir desta quarta-feira (29), para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados. O objetivo é centralizar as informações sobre passagens e débitos em uma única plataforma digital, o aplicativo CNH do Brasil, que já reúne mais de 70 milhões de usuários. Com a integração, os motoristas poderão consultar, em um só lugar, todas as passagens realizadas em pedágios eletrônicos, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia utilizada.

Até que o sistema esteja plenamente integrado, a consulta continuará sendo feita pelos canais disponibilizados pelas concessionárias, que são obrigadas a fornecer meios adequados para que os usuários identifiquem os débitos e realizem os pagamentos.

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