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Especial Sudeste Export

“Marco Legal das Ferrovias é um avanço, mas temos que ficar de olho nas autorizações”

19 de abril de 2022 às 20:03
Bárbara Farias Enviar e-mail para o Autor

Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte (CNT) afirmou que o Brasil não pode repetir os mesmos erros cometidos com concessões de rodovias

O diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Valter Souza, afirmou que o Marco Legal de Ferrovias, instituído pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 1.065/2021, é um avanço para a ampliação da malha ferroviária no País, porém, recomendou cautela nas autorizações para evitar erros como os que foram cometidos com rodovias. Os apontamentos foram feitos durante a sua participação no painel “Investimentos na malha ferroviária da região Sudeste”, no Sudeste Export, na última terça-feira (12), realizado pelo fórum Brasil Export.

“As autorizações são um marco importante para que a gente saia do modelo antigo de fazer ferrovias. Mas, temos que ficar de olho para ver quem é que vai fazer as ferrovias. Não podemos errar”, afirmou Valter Souza.

Contando 50 de experiência no setor de transportes rodoviário e ferroviário, Souza destacou que é preciso aumentar a participação ferroviária no transporte de cargas e reduzir a participação do modal rodoviário. “A ferrovia, no Brasil, transporta carga geral – minérios e commodities -, participa com 21%. E o modal precisa chegar a 30%. A rodovia transporta mais de 90% da carga. O Brasil não pode continuar transportando 65% da sua carga de caminhão e continuar transportando mais de 90% da sua carga geral por caminhão. O que nós temos que fazer é trabalhar para que a logística desse País avance. E para isso, não podemos cometer erros, pois custam caro”, enfatizou.

Souza pontou que os investimentos em infraestrutura ferroviária não podem estar atrelados ao um projeto de governo e sim a “um projeto de estado”, devido ao risco de descontinuidade do programa Pró Trilhos, por exemplo, caso um novo presidente da República, que não o atual, seja eleito em outubro deste ano. “Há algumas falhas que temos que observar. A logística não é um projeto de governo, é um projeto de estado. Você não constrói uma ferrovia em três ou quatro anos”, afirmou.

Souza calcula que a malha ferroviária transporte, atualmente, em torno de 500 milhões a 600 milhões de toneladas por ano. “Se aumentar 1% nesse perfil de carga (carga geral), são 5 milhões de toneladas/ano. E não é fácil subir dos atuais 21% para 30%”, afirmou.

“Nós erramos nas concessões rodoviárias e nas rodoferroviárias. Não podemos pegar uma ferrovia de 7 mil quilômetros e ter só 3 mil porque o resto virou pasto. Tem uma explicação técnica muito concreta. A ferrovia tem um traçado sinuoso de 1930 e nunca sofreu melhoramento. Essas coisas precisam evoluir, temos que trabalhar para fazer isso evoluir”, destacou.

O Marco Legal das Ferrovias

O Marco Legal das Ferrovias, criado a partir da Medida Provisória 1.065/2021, terá como consequência o aumento dos investimentos privados no setor ferroviário. A medida, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.

Com a medida provisória, estados, municípios e Distrito Federal podem conceder o serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.

Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

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