Porto de Santos
Em bagagem, Receita Federal localiza 2,7 kg de metanfetamina em Santos
Droga foi encontrada por uma equipe da Operação Outlet e identificada por narcoteste
Equipes da Alfândega da Receita Federal localizaram 2,7 kg de metanfetamina, dentro uma bagagem desacompanhada, em Santos, ontem, durante a realização da Operação Outlet. Os agentes encontraram a droga, de coloração branca, escondida no meio da carga. A substância foi identificada por um narcoteste.
No âmbito da Operação Outlet, divulgada no dia 29 de julho de 2021, a Receita Federal detectou um grande esquema logístico de envio de encomendas do exterior ocultas em contêineres despachados como bagagem desacompanhada para o Porto de Santos. Já foram selecionados e bloqueados centenas de contêineres para conferência física utilizando-se técnicas de Gestão de Riscos e análise de imagens de escâner.
Segundo a Receita Federal, até o momento, a Operação Outlet resultou na apreensão de R$ 11.647.487,00 em mercadorias diversas, incluindo armas, munições, remédios e drogas no Porto de Santos e em outros portos brasileiros.
A droga será encaminhada à Polícia Federal, que prosseguirá com as investigações do caso.
O esquema funciona da seguinte forma: pessoas físicas ou empresas localizadas no Brasil adquirem mercadorias estrangeiras. Em seguida, esses importadores se utilizam de serviços de “redirecionamento de produtos” ou de “compra assistida” prestados por pessoas localizadas no exterior, contactadas por meio de sites na internet ou pelas redes sociais.
Esses “assistentes” estrangeiros reúnem as compras de vários clientes brasileiros, separando-as em caixas, e as despacham para o Brasil como se fosse a bagagem desacompanhada de um único indivíduo (laranja).
Após passar pela fiscalização aduaneira e evitar o controle administrativo de outros órgãos, um integrante da quadrilha no Brasil recebe a carga, separa os itens e remete as mercadorias para os endereços dos reais destinatários.
“Certifiquem-se de que estão utilizando o canal correto, onde destinatário e conteúdo são identificados. O transportador deve fornecer o documento de transporte em que constem essas informações. Evitem empresas que prometem grandes vantagens como frete muito abaixo da média, a não fiscalização ou a não tributação”, alerta o delegado da Alfândega da Receita Federal em Santos, auditor-fiscal Richard Neubarth, a quem envia mudanças ou recebe encomendas no Brasil.