Infraestrutura
AGU afasta cobrança de R$ 24 milhões por terreno em Santos
Tribunal mantém decisão que extingue ação de empresa que cobrava valor por obras viárias na Via Anchieta
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decisão que extingue uma ação da empresa Âncora Administração e Comércio. A companhia reivindicava R$ 24 milhões da União como compensação pela perda de domínio e benfeitorias em um terreno de 28 mil m², utilizado para reconfigurarem o acesso rodoviário a Santos pela Via Anchieta, no estado de São Paulo.
O tribunal acatou argumentos da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3). Segundo o órgão, a empresa não tinha legitimidade para processar a União pelo aterro do solo e pela retirada da posse.
ENTENDA O CASO
O terreno misturava áreas públicas e particulares. Na porção que incluía terrenos de marinha e acréscimos, a Brasterra Investimentos e Participações Empresariais constava como titular dos direitos de ocupação junto à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU-SP), conforme os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs).
Em 2007, a Brasterra transferiu seus direitos sobre o imóvel para integrar o quadro societário da Âncora.
A mudança foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis, porém, a SPU-SP não recebeu notificação. Sem comunicação ao órgão federal, a transação não produziu efeitos perante a administração pública e, a regularização da posse ainda dependia do pagamento de taxas e laudêmio, valores que não foram recolhidos.
CANCELAMENTO
Nove anos após o negócio entre as duas empresas, a União cancelou o direito de ocupação em 2016. O órgão ainda desconhecia da transferência entre as companhias.
O cancelamento atendeu solicitação da Prefeitura de Santos, que pretendia reformular o acesso viário da entrada da cidade e do Porto de Santos no local.
Tanto a sentença inicial quanto o acórdão do tribunal entenderam que não existe relação jurídica vinculando a Âncora à União, não havendo evidências de que os envolvidos no negócio entre a empresa e a Brasterra informaram o contrato à União antes do cancelamento dos Registros Imobiliários Patrimoniais, independentemente da obrigação de pagar laudêmio.
A explicação vem da advogada da União Maria Carolina Lascala, Coordenadora de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da Terceira Região.
A AGU ainda destacou na contestação à apelação que a jurisprudência firmou entendimento sobre o regime jurídico dos bens da União. A transferência de direitos de ocupação sobre imóveis em terrenos acrescidos de marinha só pode ocorrer quando o inscrito na Superintendência do Patrimônio da União paga o laudêmio e recebe autorização do órgão para realizar a transação, o que neste caso, nenhuma dessas condições se concretizou.