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Energia

Aneel fixa prazo para diagnóstico de aumentos de potência não autorizados

Atualizado em: 23 de abril de 2026 às 14:49
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

A atividade é considerada irregular e representa risco à segurança do sistema elétrico

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Gentil Nogueira, esclareceu nesta quarta-feira, 22, que foi fixado um prazo de 60 dias para a realização um diagnóstico sobre os casos de aumentos de potência elétrica sem a devida autorização, com foco na chamadas minigerações distribuídas e nas situações com maior desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede elétrica.

A Aneel quer combater a chamada alteração à revelia das características técnicas originais das centrais geradoras de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), conectadas à rede. Além da caracterização como atividade irregular, com esse aumento de potência sem autorização, a reguladora aponta também para o risco à segurança do sistema.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em geral, precisa ter recursos para o rápido despacho na geração e controle de tensão na rede. A geração distribuída (GD), contudo, engloba instalações que não são geridas diretamente pelo Operador.

O prazo de 60 dias para análise de cenário ocorre em paralelo ao prazo de 45 dias para a consulta pública para aprimorar a regulação sobre o excedente de energia e a flexibilidade na operação da rede de distribuição elétrica.

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