Resoluções estabelecem índices mínimos de produção nacional para embarcações destinadas ao transporte de petróleo, gás e operações de cabotagem
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1º) duas resoluções que estabelecem índices mínimos de conteúdo local para a construção de embarcações produzidas no Brasil. As medidas abrangem navios-tanque acima de 15 mil toneladas de porte bruto destinados ao transporte de petróleo e derivados, navios gaseiros empregados na cabotagem, além das embarcações de apoio marítimo utilizadas pelo setor de óleo e gás.
No caso dos navios-tanque e gaseiros, o índice mínimo global foi fixado em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos. O cálculo será feito pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total empregado na construção. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, devendo publicar relatórios periódicos e oferecer previsibilidade aos fornecedores nacionais.
As informações apuradas pela ANP a cada etapa da construção deverão ser enviadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), que definirá em ato próprio quais fases serão consideradas para aferição.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a decisão “representa um passo fundamental para fortalecer a política de estímulo à indústria naval no Brasil”, destacando a geração de empregos qualificados, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e o aumento da competitividade do setor de óleo, gás e biocombustíveis.
Apoio marítimo
Na mesma reunião, o CNPE também aprovou resolução que trata das embarcações de apoio marítimo. Pela decisão, esses navios deverão atender a um índice mínimo de conteúdo local global de 60%, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
Haverá exceção para embarcações inovadoras, como as que utilizam motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, com 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.
De acordo com Silveira, a medida assegura que os investimentos feitos no setor se revertam em geração de empregos, fortalecimento da cadeia produtiva e avanço tecnológico. Ele acrescentou que a decisão é “um passo estratégico para estimular a inovação e garantir que o país esteja preparado para atender não apenas às demandas atuais, mas também aos desafios futuros da transição energética e da sustentabilidade”.
Assim como no caso dos navios-tanque, a ANP será responsável por mensurar e fiscalizar o cumprimento das regras, repassando os resultados ao Mdic.
Atualmente, o Brasil conta com 19 estaleiros de grande porte distribuídos ao longo do litoral e também no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender à maior parte da demanda nacional por embarcações.