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CNPE define conteúdo local para construção de navios-tanque e apoio marítimo

3 de outubro de 2025 às 9:43
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Resoluções estabelecem índices mínimos de produção nacional para embarcações destinadas ao transporte de petróleo, gás e operações de cabotagem

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1º) duas resoluções que estabelecem índices mínimos de conteúdo local para a construção de embarcações produzidas no Brasil. As medidas abrangem navios-tanque acima de 15 mil toneladas de porte bruto destinados ao transporte de petróleo e derivados, navios gaseiros empregados na cabotagem, além das embarcações de apoio marítimo utilizadas pelo setor de óleo e gás.

No caso dos navios-tanque e gaseiros, o índice mínimo global foi fixado em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos. O cálculo será feito pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total empregado na construção. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, devendo publicar relatórios periódicos e oferecer previsibilidade aos fornecedores nacionais.

As informações apuradas pela ANP a cada etapa da construção deverão ser enviadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), que definirá em ato próprio quais fases serão consideradas para aferição.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a decisão “representa um passo fundamental para fortalecer a política de estímulo à indústria naval no Brasil”, destacando a geração de empregos qualificados, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e o aumento da competitividade do setor de óleo, gás e biocombustíveis.

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