Portos
Estivadores de Santos vão ao TST para defender exclusividade
Sindicato pede manutenção de julgamento em dissídio movido pela Fenop e reage a ação no STF que tenta flexibilizar regra da Lei dos Portos
A disputa sobre a manutenção da exclusividade na contratação de trabalhadores portuários voltou ao centro do debate no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em manifestação protocolada na Seção de Dissídios Coletivos da Corte, o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão defende que seja mantido em pauta o julgamento de embargos de declaração em dissídio coletivo movido pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).
O ponto central do conflito envolve o parágrafo segundo do artigo 40 da Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, que trata da contratação de trabalhadores portuários registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A legislação estabelece que a contratação com vínculo por prazo indeterminado deve ocorrer “exclusivamente” entre trabalhadores registrados. Operadores portuários, por meio da Fenop e da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), questionam esse termo no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591.
Na ação, as entidades pedem que a palavra “exclusivamente” seja declarada inconstitucional ou que receba interpretação conforme a Constituição, passando a significar “prioritariamente”. Na prática, a mudança permitiria maior flexibilidade na contratação fora do cadastro do Ogmo.
Na manifestação apresentada ao TST, o sindicato sustenta que a Fenop e a Abratec omitiram informações relevantes sobre o andamento da ADI no STF. Em fevereiro de 2024, o ministro relator Edson Fachin solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, além de manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Segundo o documento juntado ao TST, a Advocacia-Geral da União apresentou parecer técnico defendendo a manutenção da exclusividade prevista na lei. O entendimento é que a regra contribui para a profissionalização do setor e para a formalização das relações de trabalho. A manifestação também destaca que o Ogmo é responsável pela formação e treinamento dos trabalhadores portuários avulsos e que sua gestão é feita pelos próprios operadores portuários, com a finalidade de organizar o fornecimento de mão de obra qualificada.
O sindicato afirma ainda que informações prestadas por representantes jurídicos da Câmara e do Senado apontaram que a tramitação legislativa da Lei 12.815 observou os requisitos constitucionais. De acordo com a entidade, pareceres da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das Casas Legislativas teriam encampado a defesa da manutenção do termo “exclusividade”.
O processo em análise no TST é um dissídio coletivo de natureza jurídica relatado pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Além da Fenop, figuram como partes suscitadas federações representativas de trabalhadores portuários. O Ministério Público do Trabalho atua como fiscal da lei, e diversas entidades participam como amici curiae, entre elas associações de terminais portuários e sindicatos da categoria.
PL 733/2025
Paralelamente à discussão judicial, o sindicato também aponta o Projeto de Lei (PL) 733/2025, como nova frente de embate. Segundo a entidade, o texto, que visa substituir a Lei 12.815, representaria ameaça a direitos historicamente consolidados da categoria. O documento menciona que o Porto de Santos lidera a movimentação de cargas no país, registra recordes operacionais e possui características próprias que influenciam a organização do trabalho portuário.
De acordo com a manifestação, três federações firmaram acordo com o setor patronal relacionado ao projeto, mas o Sindicato dos Estivadores de Santos afirma não concordar integralmente com o conteúdo do documento. Em 11 de setembro do ano passado, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela recusa ao acordo.
O sindicato também cita declarações atribuídas ao relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Arthur Maia, no sentido de que poderia optar por reformulações na Lei 12.815, sem revogação integral da norma.
Diante do impasse, a categoria deliberou pela realização de paralisação de 24 horas nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, em protesto contra o acordo firmado entre federações e representantes patronais no âmbito do PL 733/2025.
Na petição protocolada no TST, o sindicato pede que sejam rejeitadas as pretensões da Fenop e da Abratec e que o dissídio coletivo permaneça em pauta para julgamento dos embargos de declaração, com regular prosseguimento do processo na Seção de Dissídios Coletivos do tribunal.