Concessões rodoviárias em 2027: investimentos e desafios regulatórios
A incorporação de sistemas eletrônicos de cobrança e monitoramento (pela Agência Nacional de Transportes Terrestres), assim como a resposta a eventos climáticos extremos, requer regras claras de alocação de responsabilidades e instrumentos de adaptação contratual.
A carteira de concessões rodoviárias anunciada pelo Ministério dos Transportes para 2027 prevê 11 leilões e R$ 102,68 bilhões em investimentos ao longo dos contratos. A programação, apresentada em outubro, compreende nove novos projetos e dois processos de otimização contratual. A perspectiva de ampliação da participação privada é expressiva, mas sua concretização dependerá da qualidade dos estudos, da viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos e da segurança jurídica das soluções regulatórias adotadas.
Do montante anunciado, aproximadamente R$ 54,87 bilhões correspondem a investimentos em infraestrutura, enquanto R$ 47,82 bilhões se destinam à operação e à manutenção. A carteira contempla cerca de 569 quilômetros de duplicações e 550 quilômetros de faixas adicionais. Os leilões estão previstos entre junho e dezembro de 2027, com editais programados para o período de março a agosto. Trata-se, contudo, de cronograma indicativo, sujeito à conclusão dos procedimentos de estruturação, participação social e controle.
Entre os projetos previstos estão as rotas Integração do Sul e Portuária do Sul, no Rio Grande do Sul; três lotes em Santa Catarina; a Rota Vale do Café, no Rio de Janeiro; a Rota Portuária de Itaqui, no Maranhão; a Rota do Açu, entre Minas Gerais e Rio de Janeiro; e a Rota Centro-Sul Baiano, na BR-101. A Transbrasiliana (BR-153/SP) e a Planalto Sul (BR-116/PR/SC) integram a programação como processos de otimização de contratos vigentes. A diversidade de situações exige modelagens ajustadas às características econômicas e operacionais de cada corredor.
A expansão projetada ocorre em meio à persistente insuficiência de recursos públicos para a malha não concedida. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o projeto de lei orçamentária de 2027, ainda em tramitação no Congresso Nacional, prevê R$ 12,46 bilhões para o transporte rodoviário, ante necessidades estimadas em R$ 49,93 bilhões para manutenção, restauração e reconstrução de rodovias federais sob gestão pública. Os valores não são diretamente comparáveis aos investimentos previstos nas concessões, pois se referem a universos e horizontes distintos. Ainda assim, revelam a pressão sobre o financiamento da infraestrutura e a importância de selecionar projetos efetivamente sustentáveis.
Nesse aspecto, merece atenção a possibilidade de aporte público na concessão de trecho da BR-101 chamado de Rota Centro-Sul Baiano. O objetivo é viabilizar obras cujo custo dificilmente seria coberto apenas pelo pedágio, sem impor tarifas excessivas aos usuários. Se confirmado, o pagamento de recursos públicos ao concessionário, além da tarifa, deve levar o projeto ao regime de concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada prevista na Lei nº 11.079/2004. Com isso, passam a valer as regras próprias dessas parcerias, que estabelecerão o limite de gastos da União com PPPs em relação à sua receita corrente líquida e, caso mais de 70% da remuneração do parceiro privado seja paga pelo poder público, a exigência de lei específica autorizando a contratação. A solução pode ampliar o conjunto de rodovias economicamente viáveis para concessão, mas demanda disciplina orçamentária e contratual, por meio dadefinição precisa das obrigações de aporte, garantias de pagamento, condições de desembolso e consequências do inadimplemento contratual. A participação financeira do poder concedente não dispensa a adequada repartição de riscos nem substitui estudos consistentes de demanda.
Outra inovação em discussão envolve a Rota Vale do Café (BR-393/RJ), cuja estruturação considera um investimento inicial mais contido, com eventual ampliação de capacidade em etapa posterior. A possibilidade de decidir futuramente a forma de custeio das intervenções exige critérios objetivos e mecanismos transparentes de revisão contratual. Sem parâmetros previamente definidos, a postergação de decisões relevantes pode gerar controvérsias sobre tarifas, obrigações de investimento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
No campo das concessões existentes, as otimizações da Transbrasiliana e da Planalto Sul, inseridas na política de otimização instituída pela Portaria MT nº 848/2023, evidenciam a importância de enfrentar dificuldades de execução sem ignorar as exigências de legalidade, competitividade e controle. Segundo as informações divulgadas sobre a carteira, o avanço desses projetos depende da conclusão de negociações com as concessionárias perante a SecexConsenso do Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 91/2022. A reestruturação deve estabelecer obrigações verificáveis, preservar a transparência das premissas econômico-financeiras e assegurar tratamento adequado aos interesses dos usuários. O êxito não se mede apenas pela realização de novo leilão, mas pela retomada efetiva das obras e dos padrões de serviço pactuados.
A ampliação da carteira também aumenta as responsabilidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em outubro, a Agência projetou que a malha federal concedida poderá alcançar 25 mil quilômetros em 2027. Fiscalizar contratos mais numerosos e heterogêneos exige capacidade técnica para acompanhar obras, indicadores de desempenho, investimentos e equilíbrio econômico-financeiro. A incorporação de sistemas eletrônicos de cobrança e monitoramento, assim como a resposta a eventos climáticos extremos, requer regras claras de alocação de responsabilidades e instrumentos de adaptação contratual.
O anúncio de investimentos, por si só, não assegura sua execução. A carteira de 2027 será um teste da capacidade do poder público de combinar expansão da infraestrutura, modicidade tarifária e contratos exequíveis. Para investidores e usuários, a previsibilidade das obrigações, a consistência da matriz de riscos e a atuação técnica dos órgãos reguladores serão mais relevantes do que o número de certames realizados. A qualidade da concessão será aferida, afinal, nas rodovias entregues e nos serviços de qualidade efetivamente prestados.
Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo, Renato Fernandes de Castro e outros profissionais do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados escrevem para o BE News quinzenalmente.