terça-feira, 03 de novembro de 2026
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Opinião

Editorial

O peso das dívidas no transporte

Os 557 processos de recuperação judicial registrados no transporte e na logística ao final do primeiro semestre de 2026 merecem atenção não apenas pelo número de empresas envolvidas, mas pelo que revelam sobre a exposição financeira de um setor essencial à economia. Segundo o Monitor RGF-BIZDOC, são 6,2 companhias nessa situação a cada mil ativas, a terceira maior incidência proporcional entre as atividades analisadas.

A comparação com o comércio ajuda a dimensionar o problema. Embora reúna mais do dobro de empresas em recuperação judicial, o setor comercial apresenta taxa de dois casos por mil companhias, menos de um terço da observada no transporte e na logística. Olhar somente para os totais absolutos, portanto, pode esconder a dimensão relativa das dificuldades enfrentadas pelas transportadoras e pelos operadores logísticos.

O indicador, contudo, exige uma leitura cuidadosa. Ele retrata a quantidade de empresas em recuperação judicial em determinado momento, não a proporção de negócios que necessariamente deixarão de operar. A recuperação é um instrumento legal para renegociar compromissos e preservar atividades viáveis. Tampouco a estatística permite atribuir todos os processos a um único fator econômico.

Há, ainda assim, características do setor que ajudam a compreender sua vulnerabilidade. O transporte rodoviário depende de combustível, manutenção, renovação de frota e capital de giro. Essas despesas não desaparecem quando o volume de cargas recua. Se as margens são apertadas, a combinação de financiamento caro, receitas oscilantes e compromissos de longo prazo reduz a capacidade de reação das empresas.

O caso do Grupo Murici chama atenção pela dimensão das obrigações declaradas, de aproximadamente R$ 250,5 milhões, e pela participação de um único cliente, que, segundo as empresas, respondeu por 58,1% de seu faturamento em determinado período. Não se trata de estabelecer uma causa para o pedido, ainda sujeito à análise judicial, mas de observar um risco conhecido: a dependência de poucos contratos pode tornar a operação mais sensível a mudanças comerciais.

O aumento de 6,2% no total de empresas em recuperação judicial no país desde o fim de 2025 também recomenda cautela antes de enxergar os números da logística de forma isolada. Ainda assim, a posição elevada do segmento no ranking proporcional merece ser acompanhada por agentes financeiros, contratantes e formuladores de políticas públicas.

A resposta não se limita a facilitar renegociações depois que a crise se instala. Exige relações contratuais mais equilibradas, gestão rigorosa de riscos, acesso a financiamento compatível com os ciclos de investimento e ganhos de produtividade. Para um país cuja circulação de mercadorias depende intensamente do transporte rodoviário, a saúde financeira das empresas logísticas não é assunto restrito a seus balanços. Ela também condiciona a continuidade e a qualidade dos serviços prestados a toda a cadeia produtiva.

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