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Renato Fernandes de Castro e Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo

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Quando a abertura do mercado encontra os limites da rede elétrica

As baterias representam uma mudança na própria lógica de funcionamento do sistema. Elas podem armazenar energia em períodos de maior disponibilidade e disponibilizá-la posteriormente.

O Brasil tem diante de si a oportunidade de ampliar a liberdade de escolha dos consumidores por meio da abertura do mercado e, simultaneamente, aproveitar as vantagens de uma matriz elétrica com elevada participação de fontes renováveis.

O setor elétrico brasileiro está passando por um período de profunda transformação, com o avanço da abertura do mercado, o surgimento de novas tecnologias e o crescimento da geração renovável. Nesse cenário, algumas perguntas precisam de atenção: a infraestrutura elétrica conseguirá acompanhar a velocidade das mudanças? Observa-se que o desafio deixou de ser apenas produzir mais energia, sendo necessário garantir que essa energia possa ser transportada, armazenada, disponibilizada nos momentos necessários e efetivamente utilizada pelos consumidores.

A abertura do mercado torna essa discussão ainda mais atual e relevante. O Decreto nº 13.097/2026 regulamentou a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão. Assim, a partir de 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais poderão escolher seu fornecedor de energia e, em 25 de novembro de 2028, a possibilidade será ampliada aos demais consumidores, inclusive residenciais.

Na prática, a distribuidora continuará responsável pela infraestrutura física necessária para que a energia chegue ao consumidor, ainda que ele passe a contratar a energia de outro fornecedor. Contudo, o sistema passará a operar de forma mais complexa, incorporando uma quantidade muito maior de agentes e contratos. É justamente nesse ponto que a infraestrutura e a regulação precisam estar alinhadas.

Toma-se como exemplo o cenário criado a partir da expansão da geração de energia eólica e solar. O aumento da capacidade instalada não significa que toda a energia disponível poderá ser efetivamente escoada pela rede no momento em que é produzida. Restrições de transmissão e determinadas condições operativas podem levar à redução da geração de usinas, fenômeno conhecido como curtailment.

O problema é particularmente relevante porque envolve a definição de como devem ser alocados os prejuízos decorrentes da energia que poderia ter sido produzida, mas deixou de ser gerada ou entregue em razão de restrições do sistema. Para os empreendedores de fontes renováveis, cortes recorrentes podem comprometer receitas projetadas, afetar a financiabilidade dos projetos e elevar a percepção de risco dos investimentos, especialmente quando decorrem de circunstâncias que não estão sob seu controle. Por outro lado, a transferência indiscriminada desses custos ao sistema também pode produzir impactos tarifários para os consumidores e comprometer a sustentabilidade econômica do modelo. O desafio regulatório consiste, portanto, em estabelecer critérios objetivos para a adequada alocação desses riscos.

Não se trata, portanto, apenas de construir novas linhas de transmissão. É necessário definir regras capazes de distribuir adequadamente os riscos associados à utilização da infraestrutura existente e à expansão futura da rede. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento surgem como uma das ferramentas capazes de conferir maior flexibilidade à operação, ao mesmo tempo em que introduzem novos desafios regulatórios.

Em 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avançou na preparação dos primeiros leilões destinados à contratação de sistemas de armazenamento em baterias de grande porte, previstos para dezembro, com contratos de 15 anos e início de suprimento em 2028.

As baterias representam uma mudança na própria lógica de funcionamento do sistema. Elas podem armazenar energia em períodos de maior disponibilidade e disponibilizá-la posteriormente, contribuindo para reduzir a necessidade de expansão imediata de determinados ativos e para aumentar a flexibilidade da operação.

Ao mesmo tempo, a Aneel busca adaptar sua regulamentação a essa nova realidade. A agência abriu a Consulta Pública nº 033/2026 para debater a modernização das regras de conexão de tecnologias como geração solar distribuída, sistemas de armazenamento, veículos elétricos e cargas que podem ajustar seu consumo conforme as condições da rede. A proposta contempla requisitos de monitoramento, comunicação e resposta a comandos, além de regras relacionadas à proteção, à qualidade do fornecimento e ao controle da potência injetada.

Outra consulta pública aberta pela Aneel refere-se ao edital do Leilão de Transmissão nº 1/2027, que prevê, pela primeira vez, a contratação de armazenamento por baterias no segmento de transmissão. O certame tem investimento estimado em R$ 12,9 bilhões e prevê 3.245 quilômetros de novas linhas de transmissão, além da expansão da capacidade de transformação.

Outro exemplo de transformação da infraestrutura energética alinhada à regulação consiste nas usinas hidrelétricas reversíveis, objeto da Resolução Normativa nº 1.161/2026 da Aneel. Nesse sistema de armazenamento, utiliza-se energia para bombear água entre reservatórios, permitindo sua posterior utilização para geração de eletricidade nos períodos de maior necessidade do sistema.

Assim, percebe-se que a infraestrutura elétrica está deixando de ser concebida apenas como um conjunto de ativos destinados a transportar eletricidade entre geração e consumidor, passando a incorporar recursos capazes de administrar tempo, localização, disponibilidade e flexibilidade.

Essa mudança também ajuda a compreender a importância dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP). O objetivo desses mecanismos não é simplesmente contratar mais megawatts de energia, mas assegurar disponibilidade de potência quando o sistema necessitar. Em 2026, o LRCAP contratou, entre outros empreendimentos, a ampliação de cinco usinas hidrelétricas, que juntas representam 2,5 GW de disponibilidade de potência para o Sistema Interligado Nacional.

O desafio regulatório está justamente em conectar essas diferentes iniciativas para que a abertura do mercado, a expansão renovável e a reserva de capacidade não sejam tratadas como agendas independentes, pois todas dependem de uma infraestrutura capaz de suportar novos padrões de produção e consumo.

Nesse mesmo contexto, o Governo Federal anunciou a renovação antecipada dos contratos de concessão de 16 distribuidoras, com previsão de R$ 130 bilhões em investimentos até 2030 para modernização das redes de distribuição, ampliação da infraestrutura e melhoria do atendimento aos consumidores. Os novos contratos seguem as diretrizes do Decreto nº 12.068/2024, que estabeleceu condições mais rigorosas para a prorrogação das concessões e reforçou compromissos relacionados à qualidade, à eficiência, à resiliência das redes e aos investimentos no serviço de distribuição.

A qualidade do fornecimento, evidentemente, já era objeto da regulação da Aneel, inclusive por meio de indicadores de continuidade como DIC e FIC. O novo desenho contratual, porém, reforça essas exigências ao incorporar compromissos adicionais, como indicadores de satisfação dos usuários, maior publicidade sobre a qualidade efetivamente percebida e critérios mais rigorosos para a recomposição do serviço, inclusive diante de eventos climáticos extremos.

Nesse cenário, o Brasil tem diante de si a oportunidade de ampliar a liberdade de escolha dos consumidores por meio da abertura do mercado e, simultaneamente, aproveitar as vantagens de uma matriz elétrica com elevada participação de fontes renováveis. Entretanto, essa oportunidade precisa estar apoiada em uma infraestrutura mais eficiente, resiliente e preparada para novos padrões de produção e consumo.

Desse modo, o desafio não é apenas conectar novos ativos à infraestrutura existente, mas criar condições para que diferentes tecnologias e agentes possam participar do sistema com segurança jurídica, previsibilidade econômica e adequada alocação de custos, riscos e responsabilidades.

No novo mercado de energia, portanto, a pergunta já não será apenas quanta energia o Brasil consegue produzir. Será também quão preparada está a infraestrutura física e o arcabouço regulatório para fazer essa energia chegar ao consumidor no momento e no lugar em que ela é necessária.

Renato Fernandes de Castro, Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo e outros profissionais do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados escrevem para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.

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