Entre as mudanças propostas no Projeto de Lei, destaca-se a exigência de que empresas brasileiras de navegação mantenham frota própria em operação para obter autorizações (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Nacional
Projeto propõe mudanças na cabotagem e reforço à indústria naval
Empresas alertam para desafios na implementação de metas que exigem maior participação nacional no transporte marítimo
Representantes do setor de infraestrutura e logística estiveram na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) para apresentar suas propostas sobre o projeto que visa alterações na Lei de Cabotagem.
Entre as mudanças propostas no Projeto de Lei nº 1.319/2024, destaca-se a exigência de que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) mantenham frota própria em operação para obter autorizações. Além disso, são estabelecidos limites para a utilização de embarcações com bandeira nacional no transporte de petróleo e derivados, começando com 30% em 2025 e alcançando 70% até 2033.
O projeto também restringe benefícios tributários a empresas com frota registrada no Brasil e impõe que navios estrangeiros que operem por mais de 240 dias em águas nacionais contratem pelo menos dois terços de tripulantes brasileiros. Outra alteração importante é a ampliação das possibilidades de fretamento, desde que atendidas as condições previstas na proposta.
Joselit Guerra de Andrade, gerente geral de Transporte Marítimo da Petrobras, criticou a norma que estabelece exigências para o aumento da participação de embarcações de bandeira brasileira nas operações de cabotagem de petróleo e derivados, sem levar em conta a escassez de navios disponíveis e a falta de mão de obra qualificada no setor.
“A imposição desses percentuais elevados, sem considerar a capacidade da indústria brasileira de construção naval e a formação de marítimos necessários para a cabotagem e o apoio marítimo, pode levar a penalidades severas, como a perda de isenções e benefícios fiscais”, disse Andrade.
“Essa situação gera incertezas e riscos para a continuidade das operações, que já enfrenta desafios significativos em um mercado altamente competitivo”, completou.
O secretário nacional de Hidrovias do Ministério de Portos e Aeroportos, Dino Antunes, reforçou o ponto sobre a qualificação de mão de obra, destacando que a discussão dos dois terços deve estar atrelada à formação de marítimos.
“A gente precisa discutir esses dois terços em alguma regra de transição ou em alguma maneira que, na ausência, na insuficiência dos marítimos brasileiros, tenha válvulas de escape. A gente não pode ficar sem a navegação. Esse é o principal ponto.”, observou Antunes.
O secretário informou que a pasta de Portos e Aeroportos está em tratativas com a Marinha do Brasil para tentar aumentar o quantitativo de profissionais formados.
“Hoje, grande parte dos recursos que estão no fundo para o ensino profissional é contingenciado, de maneira que a Marinha tem dificuldade orçamentária para formar novos marítimos”, contou Antunes.
Ampliação de prazo
Luis Fernando Resano, representante da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), propôs a ampliação do prazo de utilização dos recursos da conta vinculada de três para cinco anos, o que, segundo ele, beneficiaria as empresas de navegação.
“Podemos também incluir o uso do recurso da conta vinculada para o pagamento dos seguros de P&I (Proteção e Indemnização), que atualmente não está previsto na lei”, afirmou Resano.
O texto da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) propõe alterações na Lei 14.301/2022 (BR do Mar), na Lei nº 9.432/1997 e na Lei nº 9.537/1997, com o objetivo de “fazer justiça à capacidade técnica da indústria naval, promover os avanços legislativos para a proteção da frota nacional e o fortalecimento da cadeia produtiva da Marinha Mercante com bandeira brasileira”.
A parlamentar está atualmente colhendo sugestões de representantes e autoridades do setor para aperfeiçoar o projeto de lei e garantir que seu trâmite legislativo não seja prejudicado por propostas contrárias ao progresso econômico. O debate foi realizado pela Comissão de Trabalho.