Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba (MG) é a primeira da região Sudeste (Foto: divulgação)
Nacional
STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda produção no mercado interno
Maioria do Plenário do Supremo aprovou medida durante julgamento na última sexta-feira (29)
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que empresas localizadas em zonas de processamento de exportações (ZPEs) podem vender toda sua produção no mercado interno. O julgamento ocorreu na última sexta-feira, 29 de novembro.
Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a pandemia da Covid-19.
O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno. Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada às exportações.
O Republicanos acionou o STF questionando a validade da nova lei. A legenda argumentou que o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.
A sigla ainda argumentou que o fim da regra sobre exportação violava a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra os pedidos do Republicanos, e declarou a validade das regras questionadas. Além de Nunes, votaram em conjunto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.
Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.
O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso.
“Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”, disse Nunes Marques durante seu voto.
Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.
O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos nas ZPEs – em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.
Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.
As empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.