Hidrovias
STF valida leis de Rondônia que limitam pesca no Rio Guaporé
Supremo considerou que normas estaduais complementam legislação federal e atendem a peculiaridades do ecossistema regional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de quatro leis do estado de Rondônia que impõem restrições à pesca profissional na bacia do Rio Guaporé, em seus lagos e afluentes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4085 encerrou na sessão virtual do dia 9 de junho, com a conclusão de que as normas estaduais não conflitam com a legislação federal, ao contrário, a complementam na proteção do ecossistema local.
A ação havia sido proposta pela Presidência da República, que argumentava que Rondônia teria extrapolado sua competência ao editar regras sobre pesca — matéria de atribuição da União — e imposto barreiras excessivas ao exercício da atividade. O relator, ministro Nunes Marques, afastou os dois argumentos.
Para o ministro, a Constituição Federal, no artigo 24, permite que os estados legislem de forma concorrente com a União em temas ambientais, podendo até adotar medidas mais protetivas quando as características regionais assim exigirem.
As leis rondonienses (identificadas pelos números 2.363/2010, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020) foram editadas justamente para conter práticas de pesca consideradas nocivas ao ecossistema da região, e a própria legislação federal já prevê a possibilidade de proibição permanente da atividade em áreas ou espécies ameaçadas.
RESTRIÇÃO
A alegação de violação à liberdade profissional também não prosperou.
Nunes Marques distinguiu restrição de impedimento absoluto: as normas limitam certas formas de pesca por razões ambientais, mas não vedam o exercício da atividade em sua totalidade.
Com a decisão do Plenário, as leis rondonienses permanecem em vigor como instrumento de preservação da fauna aquática e do equilíbrio ecológico do Rio Guaporé.