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Porto de Santos

TCU revoga cautelar que suspendia licitação de condomínio logístico

19 de agosto de 2026 às 18:05
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Medida beneficia processo conduzido pela APS, mas empreendimento permanece impedido de avançar por decisão da Justiça Federal

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou nesta quarta-feira (19) a medida cautelar que suspendia os efeitos da licitação promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para implantação de um condomínio logístico na margem direita do Porto de Santos (SP).

A cautelar havia sido concedida na semana passada pelo ministro Augusto Nardes e atingia o contrato firmado entre a APS e o Consórcio Portolog SPE, vencedor da licitação. O acordo tem prazo de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão. O empreendimento prevê a utilização de uma área de aproximadamente 242 mil metros quadrados.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Walton Alencar Rodrigues, revisor do processo. Para ele, não estavam presentes os requisitos de urgência e perigo necessários para justificar a manutenção da cautelar. A área técnica do próprio TCU havia recomendado que a APS fosse ouvida antes da adoção da medida.

Segundo o entendimento vencedor, não foi identificado indício de dano ao erário que justificasse a paralisação do procedimento. Walton também considerou a decisão recente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que manteve a licitação realizada pela Autoridade Portuária.

Durante a sessão, o ministro defendeu que as intervenções do TCU devem observar critérios de legalidade administrativa, considerar os argumentos e decisões do órgão regulador e respeitar o contraditório.

A Antaq reconheceu, porém, que a destinação prevista para a área não é compatível com o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. A agência determinou que a APS apresente, em até 15 dias, um cronograma para adequar o planejamento à finalidade prevista no edital e encaminhe a atualização ao Ministério de Portos e Aeroportos.

A APS se manifestou: “A APS confia que, diante das decisões já proferidas e da análise completa dos elementos técnicos e jurídicos, o certame será validado também pela Justiça Federal”.

Família de ministro

A licitação passou a ser questionada após a identificação de vínculos entre integrantes do Consórcio Portolog e familiares do ministro do TCU Bruno Dantas, que se declarou impedido de participar da análise do caso.

O consórcio é administrado por João Pedro Camargo, cunhado de Dantas e um dos proprietários da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações. A empresa também tem entre seus sócios Camila Funaro Camargo Dantas, mulher do ministro, e João Carlos Camargo, sogro de Dantas.

Durante o julgamento, Walton Alencar Rodrigues fez uma defesa de Dantas e afirmou que o ministro estaria sendo alvo de ataques considerados injustos em razão do caso.

Contrato continua suspenso

Apesar da decisão do TCU, o contrato firmado entre a APS e o consórcio vencedor continua suspenso por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A ação judicial discute, entre outros pontos, restrições previstas no edital à participação de grupos econômicos que já atuam no Porto de Santos.

Com isso, a decisão desta quarta-feira afasta a cautelar determinada pelo TCU, mas não permite, por si só, o início da execução do contrato. O processo continuará tramitando na Corte de Contas até o julgamento do mérito dos questionamentos apresentados contra a licitação.

 

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TAGS Autoridade Portuária de Santos condomínio logístico Consórcio Portolog PORTO DE SANTOS TCU
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