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De acordo com a Advocacia-Geral da União, a guarda portuária é apenas responsável pela vigilância patrimonial e segurança das pessoasCrédito: Divulgação/Portos do Paraná

Nacional

Advocacia-Geral da União defende autorização para guarda privada em portos

Atualizado em: 5 de abril de 2023 às 11:01
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

Segundo a AGU, a guarda portuária não é um órgão de segurança pública, e o poder de polícia do Estado é exercido pela Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu aval a uma portaria de 2021 que permite a atividade de guarda portuária privada em portos brasileiros. A medida foi defendida amplamente pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A manifestação ocorre em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF)  de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em uma ação, apresentada pelas siglas PT e PDT, os partidos argumentam que a portaria de 2021, assinada pelo então ministro Tarcísio de Freitas – atual governador de São Paulo -, autorizando a atividade privada “viola preceitos fundamentais da soberania nacional, ao não subordinar a atividade de guarda portuária ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”.

Porém, para a AGU, a guarda portuária não é um órgão de segurança pública; é apenas responsável pela vigilância patrimonial e segurança das pessoas. Segundo a União, o poder da polícia do Estado vem sendo exercido por órgão de segurança especializado, que é a Polícia Federal.

Em declarações à imprensa, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, já disse que o governo federal não tem restrições à participação do setor privado na infraestrutura. França chegou a citar que o Brasil tem atualmente 90 vezes mais estradas concedidas à iniciativa privada do que os Estados Unidos. “Não temos nenhum receio em fazer concessões e trabalhar com o privado” disse.

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