A facilitação do comércio impulsiona a modernização dos processos logísticos/portuários | BE News
terça, 07 de maio de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
Opinião

Artigos

Angelino Caputo

Clique para ver mais

Articulista

A facilitação do comércio impulsiona a modernização dos processos logísticos/portuários

Lá se vão 10 anos desde que os representantes dos 162 países que compõem a OMC – Organização Mundial do Comércio aprovaram, na IX Conferência Ministerial daquela entidade que ocorria em Bali, na Indonésia, um conjunto de 53 recomendações a serem seguidas por todos os países membros para desburocratizar as fronteiras e agilizar o fluxo do comércio mundial.

A partir dali, cada representante ficou de sensibilizar seu respectivo país a ratificar o AFC – Acordo de Facilitação do Comércio, tendo ficado combinado que quando 108 países (2/3 dos países membros) ratificassem o acordo ele entraria em vigor no mundo. O Brasil ratificou em 2016, durante a visita do Embaixador Reinaldo Azevedo, Diretor-Geral da OMC, a Brasília, mas a marca de 2/3 só foi atingida em 22/02/2017, quando o AFC efetivamente entrou em vigor.

De lá para cá muita coisa já aconteceu e talvez ainda existam pessoas que não saibam que elas fazem parte das obrigações assumidas pelo Brasil nesse grande pacto global, que contribuirá para que o comércio mundial, mais dinâmico e desburocratizado, absorva grande parte da mão de obra que precisará ser reciclada em função da chamada 4ª Revolução Industrial.

Temos, por exemplo, a DUE – Declaração Única de Exportação, a DUIMP – Declaração Única de Importação, o Módulo Recintos, que transmite informações de controle aduaneiro direto dos recintos alfandegados para os computadores do SERPRO em Brasília, o CCT – Controle de Cargas e Trânsito aéreo, o programa OEA – Operador Econômico Autorizado, que concede menos burocracia aduaneira para as empresas que concordarem em certificar previamente alguns processos de segurança e compliance etc.

Por aqui, o centro da estratégia brasileira para a implantação do AFC é o desenvolvimento e a implantação do PUCOMEX – Portal Único do Comércio Exterior. É em torno dessa ferramenta automatizada de produtividade que a Receita Federal do Brasil, o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e os 19 órgãos anuentes do comércio exterior modernizam seus processos e garantem que o Brasil cumprirá todos os compromissos assumidos junto à OMC.

Vale ressaltar que a construção desse novo cenário desburocratizado e até mesmo o refinamento dos requisitos técnicos para o desenvolvimento do PUCOMEX é realizado envolvendo-se toda a sociedade, que é convidada tanto para mapear os processos atuais como para propor melhorias nesses processos, de forma que a automatização já seja feita em cima de processos otimizados.

Nesse ponto merece destaque a atuação da Aliança Procomex, uma entidade da sociedade civil parceira da Receita Federal, que centraliza as reuniões com os entes privados e consolida as sugestões para que o Portal Único capture nos processos as reais necessidades do chamado “chão de fábrica”.

A ABTRA, uma das entidades mantenedoras da Aliança Procomex, é ativa nas reuniões que promovem o mapeamento e revisão de processos aduaneiros que ocorrem nos recintos associados, contribuindo bastante para a evolução do PUCOMEX.

Outro aspecto que às vezes passa despercebido é a evolução normativa acelerada que ocorre em paralelo à evolução do PUCOMEX. Isso deve ser uma constante pelo menos até o final de 2026, quando os últimos módulos desse portal serão entregues, de acordo com o cronograma atual do projeto, finalizando com a entrega do CCT marítimo.

O maior exemplo dessa modernização dos normativos aduaneiros, como consequência da implantação do AFC, foi a edição da Portaria RFB nº 143/2022, que não se preocupou apenas em modernizar as especificações de equipamentos utilizados nos processos aduaneiros que ocorrem nas nossas fronteiras. Esse novo “normativo do alfandegamento”, em conjunto com diversas outras portarias editadas pela RFB/COANA – Coordenação Nacional das Aduanas também permitiu, graças à evolução tecnológica que garante o maior controle das cargas, a convivência de cargas a nacionalizar com cargas nacionalizadas e cargas nacionais em um mesmo armazém alfandegado. 

Isso permite aos recintos alfandegados promoverem uma verdadeira revolução nos seus modelos de negócio, deixando de ser exclusivamente locais para a movimentação e armazenamento de cargas de importação. Isso sem falar da possibilidade dessas instalações se transformarem também em pequenas unidades industriais, conciliando o regime especial de entreposto aduaneiro, que é a suspensão por até um ano na obrigação de recolhimento do imposto de importação para as cargas que permanecerem no recinto alfandegado, com a possibilidade de se usar esses insumos em processos industriais.

E a ABTRA acaba de dar mais uma contribuição tecnológica importantíssima nesse cenário. A verificação e a inspeção física remota de mercadorias pelos fiscais da Receita Federal ganharam uma importância enorme, em especial durante a pandemia de Covid-19. Some-se a isso a redução cada vez maior no número de fiscais nas alfândegas. Num primeiro momento, o processo desenvolvido pela ABTRA em conjunto com a Alfândega de Santos desde 2017 serviu de inspiração para a edição da Portaria COANA nº 75/2022.

Agora a solução tecnológica da ABTRA evoluiu e pode ser utilizada, via Web, em todo o território nacional, exclusivamente pelas empresas associadas, mediante um simples rateio dos custos. Essa solução pode ser conhecida durante a realização do Fórum Brasil Export, em Brasília, no stand da associação na Expo Brasil Export.

 

Compartilhe:
TAGS comércio mundial Embaixador Reinaldo Azevedo Facilitação do Comércio modernização dos processos logísticos

Leia também