Ouro: rastreabilidade ou retrocesso
A aprovação do Projeto de Lei 3.025/2023 pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, dia 22, acendeu um alerta vermelho no setor mineral brasileiro. O que deveria ser o golpe de misericórdia no garimpo ilegal corre o risco de se tornar, na visão do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), um salvo-conduto para a criminalidade. Ao alterar a espinha dorsal da rastreabilidade do metal, o texto relatado pelo deputado Marx Beltrão ignora o progresso recente — uma queda de 25 toneladas na produção clandestina entre 2022 e 2025 — e propõe uma arquitetura de controle que parece mais burocrática do que eficaz. Nesse cenário, defender a transparência na cadeia do ouro é vital, mas fazê-lo de forma a esvaziar órgãos técnicos é um erro que o Brasil não pode se dar ao luxo de cometer.
A importância estratégica de um sistema de rastreabilidade robusto reside na proteção da imagem do ouro brasileiro no mercado internacional. Em um cenário global onde o selo ESG (governança ambiental, social e corporativa) define o valor dos ativos, qualquer suspeita de “ouro de sangue” vindo de terras indígenas ou áreas de preservação desvaloriza o produto legal. O Ibram aponta, com razão, que o texto aprovado se afasta das diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia derrubado a “presunção de boa-fé” — aquele mecanismo arcaico que permitia que o ouro ilegal fosse “esquentado” apenas com a palavra do vendedor.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a transferência da responsabilidade do sistema de rastreabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a Casa da Moeda. Essa mudança é vista pelo setor como um erro de logística regulatória. Enquanto a ANM possui a atribuição técnica de fiscalizar o subsolo e as lavras, a Casa da Moeda carece de presença operacional no “chão da mina”, onde a ilegalidade floresce.
Ao concentrar a operação em um único agente estatal, o projeto pode inibir o surgimento de soluções de *blockchain* e tecnologias de marcação química mais avançadas que o setor privado poderia oferecer em um mercado competitivo.
Outro ponto criticado é a criação de uma nova taxa para mineradoras regulares, que, sem a devida contrapartida em segurança jurídica, acaba punindo quem opera dentro da lei, tornando o ouro clandestino — livre de tributos e taxas — ainda mais atraente para o crime organizado.
O recuo de R$ 15,3 bilhões no mercado ilegal nos últimos anos não foi obra do acaso, mas sim fruto de um cerco coordenado entre Polícia Federal, Receita e Banco Central. Flexibilizar esses mecanismos agora, sob o pretexto de simplificação, é desarmar o Estado no momento em que a batalha contra as organizações criminosas na Amazônia está em uma fase decisiva. O Ibram acerta ao defender que o caminho correto não é transferir funções, mas sim fortalecer a ANM com recursos e pessoal para que ela possa exercer seu papel de xerife mineral.
O projeto segue agora para o Senado, onde o debate deve subir de tom. O Brasil precisa de um sistema que rastreie o ouro desde a bateia até o cofre do banco, garantindo que cada grama extraído no país tenha uma origem limpa e comprovável. O texto atual, infelizmente, parece oferecer uma rastreabilidade de fachada que, no fim das contas, pode acabar premiando o infrator e onerando o produtor honesto. A infraestrutura ética da mineração brasileira depende de um Senado atento aos detalhes técnicos e surdo aos lobbies que tentam reabrir brechas para o ouro ilegal.