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Nacional

STF determina retorno provisório da K-Infra à operação da BR-393

4 de julho de 2025 às 13:01
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes garante permanência da concessionária até conclusão de cálculo indenizatório e plano de transição

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na quinta-feira (3) determinando o retorno da concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. à operação da BR-393/RJ. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, estabelece que a empresa retome imediatamente os serviços na rodovia, que haviam sido assumidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 10 de junho.

Segundo o ministro, a substituição da concessionária pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi feita sem que houvesse o devido cálculo da indenização pelos bens reversíveis, o que contraria as garantias legais previstas para rescisões contratuais. A liminar determina que a K-Infra continue operando a rodovia até a conclusão desse cálculo e a formalização de um plano de transição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.

“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, afirma Gilmar Mendes na decisão.

A K-Infra informou que encaminhará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit comunicando a decisão do STF e a retomada das operações. Segundo a empresa, os preparativos para o retorno das atividades incluem o reposicionamento de funcionários e equipamentos, com a previsão de reinício ainda nesta sexta-feira (4).

“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirmou Pedro Serrano, advogado da empresa, em declaração reproduzida pelo portal Folha do Aço.

Caducidade

Apesar da liminar, o Ministério dos Transportes afirmou, em nota oficial, que a decisão não altera a declaração de caducidade da concessão, publicada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479. Segundo a pasta, a medida foi baseada em reiterados descumprimentos contratuais constatados em processo administrativo conduzido com apoio da ANTT, incluindo falhas estruturais, atrasos em obras e deficiências de manutenção.

A nota esclarece ainda que a gestão da rodovia permanece sob responsabilidade do Dnit, sem cobrança de pedágio. O ministério entende que a liminar se restringe à definição do valor da indenização à K-Infra, sem restabelecer o direito da concessionária à exploração do trecho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser formalmente intimada da decisão e, segundo o ministério, tomará as medidas cabíveis para assegurar a legalidade da caducidade.

 

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TAGS br-393 concessão Gilmar Mendes STF
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